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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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DETERMINAÇÃO CNJ

TJ tem que iniciar preparação de concurso para cartórios em 3 meses

Foto: Divulgação CNJ

TJ tem que iniciar preparação de concurso para cartórios em 3 meses
Os cartórios particulares de Mato Grosso que prestam serviços notariais e de registro devem se preparar para uma mudança. O corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, determinou aos presidentes dos tribunais de Justiça de 14 Estados e do Distrito Federal que dêem início no prazo de três meses, à preparação de concurso e Mato Grosso está incluído. De acordo com o ministro, quem não se adequar, pode responder a processos disciplinares.

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Na decisão, o ministro Falcão afirma que a não realização do concurso exigido pela Constituição Federal gera uma "insustentável situação". Enquanto os concursos não são realizados, os titulares interinos, que ingressaram sem o passar por concurso público, continuam ocupando os postos.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, ficou ordenado que além do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, os de Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Sergipe e Tocantins e do Distrito Federal enviem no prazo de 15 dias, cópia da publicação da última lista de vaga na titularidade de cartórios extrajudiciais.

A Constituição prevê prazo máximo de seis meses para a abertura de concurso de provimento ou remoção, após a titularidade ficar vaga. Conforme o artigo 236, parágrafo 3º, "o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção por mais de seis meses".

A Resolução nº 81/2009, do CNJ, estabeleceu em seu artigo 2º que "os concursos serão realizados semestralmente ou, por conveniência da administração, em prazo inferior, caso estiverem vagas ao menos três delegações de qualquer natureza".
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