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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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Jovem tem internação compulsória decretada em juízo

A juíza Ana Paula Gomes de Freitas, responsável pela comarca de Alto Araguaia, nesta terça-feira (12 de março) determinou a internação compulsória imediata de um jovem com problemas psicológicos e que vem aterrorizando a população local. Além do histórico de perseguições e ameaças constantes praticadas contra pessoas da cidade, ele ameaçava invadir uma escola e atirar, matando estudantes e professores presentes. O tratamento médico determinado pela magistrada será realizado em Rondonópolis e deverá durar no mínimo de 90 dias. O paciente ficará sob a responsabilidade da instituição indicada pela magistrada na decisão interlocutória.

Internação compulsória é aquela em que se retira do paciente a prática para atos da vida civil, mesmo que provisoriamente, até durar a internação e é prevista na Lei 10.216/2001 (leia aqui), que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Em seu artigo 9º ela prevê que a ação pode ser determinada pelo juiz competente, que deve levar em conta as condições de segurança do estabelecimento quanto à salvaguarda do paciente e dos demais internados, bem como dos funcionários.

“Muito embora o promotor não tenha acostado ao presente pedido de internação compulsória, exame médico contemporâneo sobre o estado de saúde do requerido, registro que é de conhecimento público e notório, nesta pequena urbe, que as atitudes do jovem vêm causando verdadeiro pânico na cidade. Além de colocar em risco a própria segurança e vida do paciente, à medida que suas atitudes podem gerar uma revolta generalizada que pode descambar, quiçá, para situações em que terceiras pessoas, amedrontadas com suas ações, podem atentar contra sua integridade física ou sua própria vida”, explica a magistrada.

Dentre as atitudes agressivas praticadas pelo paciente está a divulgação nas redes sociais de que iria abrir uma seita satânica e que estaria arrebanhando seguidores; a destruição do veículo de sua tia e ainda a colocação de uma cabeça de porco cortada na casa dela como forma de intimidá-la; a deflagração de uma bomba na casa dessa mesma tia e outra na Câmara Municipal, onde ela trabalha, em horário de sessão, colocando em risco a segurança de todos presentes; a perseguição de uma garota por quem seria apaixonado; a ameaça de morte de um homem que se recusou a comprar um imóvel da mãe do jovem; e ainda agressão física contra a própria avó.

De acordo com a magistrada, o histórico do paciente evidencia as patologias sofridas pelo mesmo, não deixando dúvidas de que é portador de doença mental grave, padecendo de transtorno psiquiátrico severo, necessitando, com urgência, ser internado compulsoriamente, "à medida que o tratamento ambulatorial não tem se mostrado satisfatório, vez que o paciente não faz uso dos medicamentos conforme prescrições médicas”.

Ela ainda destaca que saúde é um dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, devendo ser garantido, além de estar intimamente ligado ao princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento primordial à decisão. “Nessa toada, o artigo 196 da Constituição Federal dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. (...) Dessa feita, resta claro que a preocupação maior do legislador e que se afigura condizente com a situação atual é a de que o doente mental, ao contrário do que acontecia no passado, tenha melhores condições de vida em sociedade, por ser notório que tal fato somente tende a contribuir para a sua melhora e formação individual.

A decisão está disposta nos autos de Medida Cautelar com Antecipação de Tutela nº124-23.2012.811.0090, código 50962, e pode ser consultada no Portal do Poder Judiciário (www.tjmt.jus.br) no link Consulta Processual. Leia aqui.
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