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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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INDÍGENA

TRF1 quer garantir atendimento médico a índios cinta larga

Foto: Ednilson Aguiar - Secom-MT/Ilustrativo

MPF quer que Funasa garanta atendimento aos cinta larga

MPF quer que Funasa garanta atendimento aos cinta larga

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou recurso do Ministério Público Federal (MPF) e pediu revisão da sentença do juiz de 1ª instância que havia extinguido processo de solicitação de uma equipe multidisciplinar de saúde para atendimento dos índios cinta larga. A pretensão do Ministério Público é que a Funasa, fundação ligada ao Ministério da Saúde, tome as providências cabíveis para garantir o atendimento médico e odontológico da população indígena. Com a decisão do Tribunal, o processo terá que ser novamente analisado por um juiz de 1º grau, a quem caberá decidir se os índios em questão terão seu direito à assistência à saúde assegurada, previsto na Constituição Federal.

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O juiz que que rejeitou a ação civil pública, o Ministério da Saúde não tem mais obrigações com a comunidade, pois as verbas já foram repassadas para os municípios encarregados de prestar assistência à saúde da comunidade Cinta Larga. Outro argumento utilizado pelo juiz para extinguir a causa é a impossibilidade do Judiciário interferir nas políticas públicas do Executivo, o que viola a separação de poderes. Contra a decisão, o MPF recorreu ao TRF1, que acabou modificando a sentença.

Além do recurso encaminhado ao Tribunal, o Ministério Público também se manifestou por meio de parecer, no qual defendeu ser primeiramente da União o dever de assegurar aos índios o direito à saúde. “Quando essa se omite, compete ao Judiciário assegurar o cumprimento da obrigação imposta na Constituição Federal”, defendeu o procurador regional da República Marcus da Penha. O membro do MPF, apesar de concordar que as verbas têm sido repassadas pela Funasa aos municípios, defende que isso não a isenta da responsabilidade pela implantação direta do serviço de atenção à saúde indígena. “Muitas vezes as populações indígenas espalham-se por diferentes municípios e estados, de maneira a dificultar a identificação do responsável pela implantação da estrutura de atenção à saúde. À vista desse quadro, pode-se concluir que a União deve prestar diretamente atenção à saúde dos indígenas”, concluiu.

A manifestação do MPF foi acolhida por todos os desembargadores da 4ª turma suplementar do Tribunal, que determinou ao juízo de 1º grau o prosseguimento da ação. A Funasa já recorreu da decisão ao próprio TRF1, mas ainda não houve o julgamento do recurso.


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