Olhar Jurídico

Segunda-feira, 29 de abril de 2024

Notícias | Geral

ESTABILIDADE

Juiz ordena que gestante seja mantida em emprego temporário

Juiz ordena que gestante seja mantida em emprego temporário
A Justiça concedeu estabilidade provisória até o 5º mês após o parto para uma servidora com contrato temporário com o município de Aripuanã (1.050km de Cuiabá). A decisão, em mandado de segurança preventivo, é do juiz substituto Fabrício Sávio da Veiga Carlota.

A servidora, que prestou serviços ao município durante três anos, teve o contrato provisório encerrado no dia 30 de dezembro no ano passado, mas ela alega que antes dessa data já se encontrava grávida de 20 semanas.

Gravidez garante estabilidade à empregada demitida
Trabalhadora dispensada durante a gravidez receberá indenização por período de estabilidade

Na decisão o magistrado esclarece que o servidor temporário, como no caso dela, não tem direito de permanência no cargo, podendo ser exonerado a qualquer tempo, de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade da administração, o que inviabiliza o pedido de reintegração da professora no cargo por ela ocupado.

“No entanto a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, bem como do Supremo Tribunal Federal, predomina o entendimento de que as servidoras públicas, incluídas as contratadas a título precário, independentemente do regime jurídico de trabalho, possuem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até 05 (cinco) meses após o parto”, diz o juiz na sentença.

O magistrado ainda defende que é fundamental a permanência da mãe para o bem físico e psicológico do bebê, bem como a viabilização da amamentação, por ela ser fundamental para o perfeito desenvolvimento do recém-nascido.

A servidora apresentou vários documentos comprovando a gravidez antes do término do contrato firmado com a administração municipal. Sendo assim, ela continua no cargo. Em caso de descumprimento da decisão, o juiz fixou pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
Sitevip Internet