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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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sem advogados dativos

Justiça determina que defensores públicos atuem de forma efetiva

Foto: Reprodução

Justiça determina que defensores públicos atuem de forma efetiva
Por decisão do juízo da 5ª Vara de Cáceres, a Defensoria Pública terá que atuar em todos os atos de sua competência realizados perante aquela vara sobe pena de multa diária de R$ 5 mil.

A decisão foi dada em acato ao pedido liminar da ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) que alega que embora existam cinco defensores públicos na referida Comarca, nenhum deles atua nos processos criminais ambientais de rito ordinário e nos de menor potencial ofensivo do Juizado Especial.

Em função disso, somente entre os meses de setembro de 2009 a setembro de 2012, o Estado já gastou cerca de R$ 877,7 mil com a nomeação de advogados dativos para oficiar nos referidos processos.

Segundo o promotor de Justiça Kledson Dionysio de Oliveira, a situação atual tem gerado vultosos encargos ao erário estadual, que, além de manter os órgãos da Defensoria Pública já instalados no município, “ainda se vê obrigado a providenciar o pagamento de honorários advocatícios a profissionais da advocacia privada designados pelo juízo da 5ª Vara para atender aos feitos não recebidos pela Defensoria Pública”, afirmou.

O valor da Unidade Referencial de Honorários (URH) utilizado para o cálculo dos valores a serem pagos aos defensores dativos é de R$ 504,21. Para cada audiência do Juizado Especial em que seja realizado um acordo com a participação de advogado nomeado, por exemplo, o Estado de Mato Grosso desembolsa R$ 1.008,42, o equivalente a 2 URH´s.

“Os valores dos atos processuais a que a Defensoria Pública deveria se fazer presente podem gerar ao Estado um custo de até sete URH's, equivalentes a R$ 3.529,47 para a instrução do processo do Juizado Especial, e mais R$ 2.521,05 para a confecção de recurso. Chegando a gerar, assim, um custo total de R$ 6.050,52 em um único processo com recurso perante o Juizado Especial”, informou.

O promotor lembrou que as Constituições Federal e Estadual e as legislações complementares dispõem que compete à Defensoria Pública a assistência jurídica integral de todos os necessitados, em todos os graus e instâncias e perante os Juizados Especiais e Criminais.

“Esta é uma obrigação indispensável ao regular funcionamento dos órgãos do próprio Estado e do correto atendimento de direitos de natureza fundamental dos cidadãos. Assim, a Defensoria Pública deve realizar todas as suas atribuições previstas em lei; não podendo dispensá-las, mesmo que sob a alegação de excesso de carga de trabalho”, finalizou.
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