Olhar Jurídico

Terça-feira, 30 de abril de 2024

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TDP orienta advogados acerca do acesso a processos online na Justiça Federal

O Tribunal de Defesa das Prerrogativas, por meio de um parecer, orienta os advogados a acessar quaisquer tipos de autos no Sistema de Transmissão Eletrônica de Atos Processuais (e-Proc) do Tribunal Regional Federal da Primeira Região. A integrante do TDP, Carla Caroline de Paula Rocha, relata que a dificuldade, por vezes encontrada por advogados é quanto ao segundo cadastro exigido pelo site para liberar o acesso ao e-Proc para visualizar processos eletrônicos sem procuração nos autos ou sem ser habilitado.

A advogada lembra que, em geral, para o profissional ter acesso ao sistema precisa fazer um cadastro prévio que é validado pessoalmente em uma das unidades da Justiça Federal. Ao acessar o e-Proc, a primeira tela informativa que surge destaca o seguinte texto “Conforme artigo 3, parágrafo 1º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça de nº 121, de 5 de outubro de 2010, o e-Proc está possibilitando que advogados, procuradores e membros do Ministério Público cadastrados, acessem automaticamente todos os atos e documentos processuais armazenados em meio eletrônico. Clique aqui para saber mais”.

Carla Rocha observa que o segundo cadastro deve ser efetuado por meio do link “Clique aqui para saber mais”. O advogado terá que clicar em “Desejo ter acesso automático a todos os atos e documentos processuais armazenados em meio eletrônico”, em que será confirmado o segundo cadastro.

“A partir desse momento o advogado poderá acessar dados de qualquer processo. Fiz o teste para verificar a eficácia do sistema em três processos e todos os acessos foram bem sucedidos”, informou.

A relatora concluiu que o sistema e-Proc da Justiça Federal possibilita que qualquer advogado, desde que devidamente cadastrado e após seguir os passos elencados, tenha acesso a todos os atos processuais, independentemente de habilitação específica no processo.

A manifestação foi apresentada em pedido remetido pelo grupo OAB Jovem e Independente que buscou a OAB/MT para questionar possibilidade de não cumprimento do órgão federal ao que estipula o artigo 7º do Estatuto da Advocacia, em seus incisos XIII e XV, no que concerne aos processos judiciais eletrônicos disponíveis aos advogados.

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