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Domingo, 28 de abril de 2024

Notícias | Constitucional

Centro de Mídias Alternativas defende lei como marco da democratização das comunicações

A representante do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé, Renata Mielli, afirmou, em sua exposição na audiência pública sobre TV por assinatura, no STF, que a Lei 12.485/2011 é um marco para o avanço da democracia no campo da regulamentação das comunicações no Brasil. O Centro, que participou dos debates que culminaram na aprovação da lei, acredita que a regulação é indispensável para o avanço da pluralidade e da diversidade dos meios de comunicação e tem papel fundamental no estímulo à cadeia produtiva do audiovisual nacional.

Para Renata Mielli, o marco regulatório foi resultado de um rito processual longo e democrático, que contou com a participação de grupos econômicos, especialistas e outros atores. “O Estado cumpriu seu papel regulador e planejador”, diz a especialista, que manifestou sua surpresa com as ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF).

Ao contrário de outros expositores, Renata afirma que a nova lei garante e amplia a liberdade de expressão, ao criar mecanismos que promovam a pluralidade e a diversidade. “Numa sociedade na qual a comunicação não se dá mais apenas pelas relações interpessoais, mas pela mediação dos meios de comunicação de massa, a liberdade precisa ser positivada, cabendo ao Estado estabelecer normas com essa finalidade”, defendeu.

Como representante de setores da mídia alternativa, a representante do centro observa que, no modelo vigente, não existe liberdade a priori. “As corporações econômicas determinam o que ganha expressão, e, com isso, muitos fatos, ideias, opiniões, produções culturais e artísticas, povos e culturas se tornam invisíveis”, afirmou.

Para corroborar sua afirmação destacou que, nos 16 canais de filmes e séries monitorados pela Agência Nacional do Cinema (Ancine) em 2011, atualmente disponíveis, 19,5% da programação têm conteúdo nacional, sendo que, destes, o Canal Brasil, sozinho, veicula mais de 96,02%. “Se excluirmos este canal, o conteúdo nacional veiculado cai para míseros 0,83%”, afirmou, lembrando que o próprio Canal Brasil só existe porque foi imposto pela Lei da TV a Cabo (Lei 8.977/1995). “Se não fosse a ação reguladora do Estado, nem isso teríamos, e sua audiência é exemplo do interesse do consumidor em relação à produção nacional”.

De acordo com a nova lei, a reserva de espaço para produções nacionais é fixada em 3h30min semanais em horário nobre – apenas 2,083% do total da programação semanal. “Basta reduzirmos o número de reprises, que é um dos fatores de maior reclamação por parte dos consumidores, que o conteúdo brasileiro não vai impedir rigorosamente que qualquer outro conteúdo seja veiculado”, concluiu.
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