Olhar Jurídico

Domingo, 28 de abril de 2024

Notícias | Constitucional

Associação Brasileira de TVs em UHF aponta controvérsias constitucionais da nova lei

Falando em nome da Associação Brasileira de Televisão por Assinatura em UHF (ABTVU), o advogado Edson Vidigal concentrou sua exposição, durante audiência pública realizada no Supremo Tribunal Federal, nos pontos controversos, do ponto de vista constitucional, da Lei 12.485/2011. Um deles é o artigo 37, que, segundo Vidigal, obrigará as TVs em UHF a investir mais de R$ 2 milhões cada uma em equipamentos para se adequar às novas exigências. “Mas não terão nenhum direito à renovação das concessões em curso, enquanto as demais empresas, que não operam pelo sistema TVA, também terão de fazer despesas de adaptação, e terão direito à renovação das outorgas”, afirmou. “Não dá para entender”.

Para o advogado, a nova lei afronta o princípio da segurança jurídica ao impor mudanças abruptas nas regras vigentes, com repercussão negativa no patrimônio consolidado das empresas. “Lembro que se tratam de empresas privadas, com todos os riscos a que a iniciativa privada está sujeita no país hoje”, assinalou.

Outro princípio afrontado, segundo a ABTVU, é o da legítima confiança, “contratualmente assegurada aos usuários que escolheram livremente os serviços prestados pelas empresas”. A associação alega que o Estado, “a pretexto de qualquer novidade, não pode frustrar expectativas legítimas, nem direitos em curso decorrentes de seus próprios atos”.

O representante da ABTVU afirma que as atuais concessionárias “confiaram na renovação e fizeram investimentos em infraestrutura”, mas, na prática, a lei as obriga a uma imediata migração para o sistema SeAC antes mesmo do término das atuais outorgas. Além disso, o novo texto “não observa a necessidade de processo licitatório, ignorando sua natureza pública”. O Estado, concluiu o expositor, deve garantir o livre exercício da atividade econômica, e vários dispositivos da lei “ofendem o princípio da livre iniciativa, da intervenção mínima e da prestação privada de serviço”.
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