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Sábado, 27 de abril de 2024

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em Cuiabá

Liminar favorável ao Sesc pode causar despejo de 300 famílias

Foto: Priscilla Silva - Olhar Direto

Famílias reivindicam posso de terra em frente ao Palácio do Paiaguás

Famílias reivindicam posso de terra em frente ao Palácio do Paiaguás

Pedido de liminar favorável ao Serviço Social do Comércio (Sesc) pode resultar no despejo de cerca de 300 famílias residentes em uma área de grilagem conhecida como bairro Parque Mariana, em Cuiabá. A decisão é do juiz da 6º Vara Cível da Capital, Aristeu Dias Batista Vilela, proferida no último dia 21 de janeiro. Com mais essa decisão, somam-se quatro pedidos de liminares, sendo que os três primeiros foram favoráveis aos moradores.

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Para evitar a desocupação da área, os moradores recorreram à segunda instância e solicitaram a suspensão da decisão por meio de agravo de instrumento, porém também não obtiveram sucesso no resultado. O desembargador, relator substituto da Sexta Câmara Cível, Paulo Sérgio Carreira de Souza, alegou que os elementos apresentados pelos recorrentes seriam os mesmos apresentados ao juiz da primeira instância.

Consta da decisão da Ação de Reintegração de Posse, que nas ações anteriores o Sesc não teria conseguido provar a posse do terreno requerido, cerca de 9 hectares de área. Porém, teria conseguido comprovar a posse depois da instrução do processo, “tanto na audiência de instrução e julgamento, quanto pela perícia informal realizada”, descreve o magistrado.

Apesar de o espaço reivindicado pelo Sesc corresponder a 9 hectares de área, os moradores alegam que trata-se de 14 hectares, localizada no Bairro São João Del Rey, Cuiabá.

Em sua última decisão o juiz Aristeu Vilela deu-se convencido de que a área pertence ao Sesc e que o a ocupação das famílias ocorreu por meio de invasão. “No caso em tela, tenho que o contexto apresentado nas provas contidas nos autos é suficiente para reconhecer a posse anterior do autor, o esbulho perpetrado pelos réus, por meio de invasão e o requisito temporal”, afirma Aristeu Vilela.

Para dar sustentação a sua decisão o magistrado usou como citação do autor Antonio Carlos Marcato. Segundo ele, “se o esbulho ou a turbação datar de menos de ano e dia, tem aplicação o procedimento especial, que contempla medida liminar de reintegração ou manutenção..” De acordo com um dos moradores da área invadida, Antônio Milguel, há dois anos as famílias ocupam o terreno.

Com esse argumento Aristeu Vilela determinou que todos os requisitos de reintegração de posse do Código de Processo Civil estavam preenchidos. “Portanto, considerando que os fatos narrados na inicial e confirmados através das provas colacionadas ao feito, são de extrema gravidade, conturbam a ordem pública, geram intranqüilidade no meio social, merecem total repúdio do Poder Judiciário. Expeça-se, pois, MANDADO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, devendo o mesmo ser cumprido no prazo de 48 horas. Autorizo, desde já, em sendo necessário, a requisição de força policial para auxiliar no cumprimento da presente liminar”, finalizou.

Manifestação

Na manhã desta quinta-feira (14), os moradores foram ao Palácio Paiaguás, para tentar uma audiência com o governador do Estado, Silval Barbosa (PMDB), com o intuito de permanecerem na área. Na ocasião foram recebidos pelo coronel Lindomar Nunes de Macedo.


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