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Domingo, 28 de abril de 2024

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TJMT adia análise da denúncia contra ex-defensor geral

Foto: Reprodução

TJMT adia análise da denúncia contra ex-defensor geral
Por solicitação do desembargador João Ferreira Filho, relator do pedido de instauração da ação penal do Ministério Público Estadual contra o ex-defensor público-geral de Mato Grosso, André Luiz Prieto, a análise da denúncia foi retirada da pauta de julgamento.

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Consta da denúncia que em 2011 Prieto teria feito a contratação sem licitação do Buffet Alfaville Buffet, de propriedade da esposa do ex-deputado estadual e atual conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Sérgio Ricardo, em valor aproximado a de R$ 70 mil, para a realização de um evento em comemoração ao Dia do Defensor Público.

O Ministério Público já propôs pelo menos três ações contra Prieto em razão de suposto superfaturamento nos gastos com combustíveis, locações de aeronaves para viagens que nunca existiram, e contratos sem licitação.

Caso o Pleno decida pelo recebimento da denúncia, Prieto irá responder a mais uma ação penal na Corte Estadual. O caso em questão fez com que Sérgio Ricardo declinasse da competência de ser o relator das contas das Defensoria Pública no lugar do ex-conselheiro Alencar Soares, quando assumiu sumiu seu lugar no ano passado.

Sérgio não justificou o declínio, porém, é de conhecimento público o envolvimento do conselheiro com Prieto, que teria contado com a indicação do ex-deputado junto ao governador Sival Barbosa (PMDB) à época da eleição da Defensoria Pública. O ex-defensor público geral nega qualquer tipo de ligação com o conselheiro.

Contas irregulares:

No final do ano de 2012, as contas anuais da Defensoria Pública de Mato Grosso (DP-MT), referentes ao exercício de 2011 sob o comando de André Luiz Prieto foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT).

O processo foi relatado inicialmente pelo conselheiro Alencar Soares, porém, em virtude da aposentadoria deste, o conselheiro que concluiu o julgamento das contas foi Valter Albano.

Segundo o TCE-MT, foram encontradas 36 irregularidades, sendo 28 falhas graves, entre elas impropriedades no repasse ao Fundo de Previdência Social, aquisição indevida de combustíveis e contratação de serviços de transporte aéreo e terrestre.

O conselheiro Valter Albano afirmou que não foi possível mensurar o valor dos danos provocados ao erário já que houve sonegação de informações e documentos por parte da Defensoria Pública.

O parecer dos conselheiros determinou que a Defensoria restitua R$ 698,33 referentes a juros e multas no pagamento em atraso de faturas de consumo de energia elétrica e multou o gestor André Luiz Prieto em R$ 7.400,00 por erros no repasse ao Fundo Previdenciário.

Envolvimentos ilegais

Além disso, no processo foi julgada parcialmente procedente uma representação em desfavor da Defensoria por atos ilegais praticados por Prieto e Emanuel Rosa de Oliveira na execução do contrato firmado com as empresas Comercial Amazônia Petróleo Ltda e a Mundial Viagens e Turismo Ltda para fretamento de aeronaves.

Conforme o TCE-MT, este processo foi relatado pelo conselheiro substituto Luiz Henrique Lima e julgado na sessão plenária da última terça-feira (27), em que o Pleno decidiu pela condenação de André Luiz Prieto, Emanoel Rosa de Oliveira e Luciomar Araújo Bastos, representante da empresa Mundial Viagens e Turismo Ltda, para que restituam aos cofres públicos estaduais, individualmente e com recursos próprios, o valor correspondente a R$36.718,62.

O Tribunal também informou que a decisão foi encaminhada ao Ministério Público Estadual (MP-MT)para adoção das providências cabíveis e as multas impostas deverão ser recolhidas aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas.
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