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Sábado, 27 de abril de 2024

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CONTAMINAÇÃO

Indenização bilionária a trabalhadores contaminados será discutida hoje no TST

Foto: Reprodução / Ilustração

Indenização bilionária a trabalhadores contaminados será discutida hoje no TST
Um bilhão de reais. Este é o montante a que pode chegar o valor da indenização por danos morais a ser paga pelas empresas Basf e Shell a empregados que trabalhavam em uma indústria de na cidade de Paulínia (SP). A audiência de conciliação será realizada hoje a tarde no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e deve ser conduzida pelo presidente do tribunal, ministro João Oreste Dalazen.

Centenas de trabalhadores que atuavam na indústria de pesticidas, desde a década de 1970, estão envolvidos no processo. Estudos ambientais realizados no complexo industrial, fechado pelo Ministério Público do Trabalho e Emprego em 2002, concluíram que o local não tinha condições adequadas de funcionamento e que estava poluindo a área próxima e os lençóis freáticos com vários componentes químicos.

Autoridades públicas e pesquisadores constataram que tanto os trabalhadores quanto suas famílias tiveram sua saúde exposta aos efeitos dos produtos químicos e ficou constatado o risco de desenvolverem várias doenças, como o câncer e disfunções da tireóide.

Com os resultados, o Ministério Público do Trabalho da 15ª Região (MPT15), em Campinas, entrou com uma ação pública contra as empresas cobrando os tratamentos de saúde e uma indenização por danos morais que, em valores atualizados, se aproxima de R$ 1 bilhão.

Até o momento, cerca de 60 pessoas morreram em decorrência de complicações de saúde ligadas à exposição às substâncias tóxicas da fábrica em Paulínia. Depois que as condenações já haviam sido concretizadas na primeira e na segunda instâncias, a Justiça determinou que a execução da sentença fosse antecipada para o custeio dos tratamentos de saúde que, segundo o Ministério Público, já estão sendo pagos.

De acordo com o MPT, que participará da audiência de conciliação, os trabalhadores estão abertos a negociar a indenização, desde que a cobertura integral dos tratamentos de saúde seja mantida.
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