Olhar Jurídico

Sábado, 27 de abril de 2024

Notícias | Constitucional

Não cabe ao CNMP fazer controle preventivo de constitucionalidade

Na última sessão, ocorrida em 30/1, em Brasília, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público negou, por unanimidade, a suspensão da tramitação de projeto de lei encaminhado pelo procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Espírito Santo à apreciação do Colégio de Procuradores de Justiça do estado. O pedido da suspensão foi feito por procurador de Justiça que alegou a inconstitucionalidade do PL. O Plenário entendeu que não cabe ao Conselho fazer controle preventivo de constitucionalidade.

De acordo com o voto do relator do processo, conselheiro Jarbas Soares, “tal pretensão não se enquadra no rol constitucional de atribuições deste órgão. Essa análise caberá ao Poder Legislativo, ao Governador do Estado, quando do exercício de sua competência e, em última instância, ao Supremo Tribunal Federal, que, se provocado, poderá aferir a constitucionalidade dos textos legislativos eventualmente impugnados”.

Pedido de Providências nº 1448/2012-92
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
Sitevip Internet