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Sábado, 27 de abril de 2024

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Corregedor-geral do Ministério Público é reconduzido ao cargo

Foto: Reprodução

Corregedor-geral do Ministério Público é reconduzido ao cargo
O procurador de Justiça Mauro Viveiros foi reconduzido ao cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público de Mato Grosso nessa quinta-feira (07). A decisão para que Viveiros se mantivesse no cargo por mais dois anos foi do Colégio de Procurados de Justiça. A lei orgânica do MP prevê que a posse ocorrerá na primeira quinzena de março.

Novos integrantes do Conselho Superior do Ministério Público (biênio 2013/2015) também foram eleitos. Os procuradores e promotores de Justiça de todo o estado puderam participar da votação via intranet. O conselho é composto por 11 integrantes, sendo que o procurador-geral de Justiça e o corregedor-geral são membros natos. Ainda existem quatro suplentes.

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Conforme informações da assessoria do Ministério Público Estadual, os nove conselheiros eleitos foram Siger Tutiya (139 votos), Mauro Delfino César (122 votos), Eliana Cícero de Sá Maranhão Ayres (122 votos), Hélio Fredolino Faust (120 votos), Luiz Eduardo Martins Jacob (115 votos), Edmilson da Costa Pereira (114 votos), Luiz Alberto Esteves Scaloppe (113 votos), José de Medeiros (112 votos) e João Batista de Almeida (110 votos). Os suplentes são: Vivaldino Ferreira de Oliveira (96 votos), Maria Ângela Veras Gadelha Souza (69 votos), Silvana Correa Vianna (63 votos), Paulo Ferreira Rocha (56 votos).

Mauro Viveiros foi eleito pela primeira vez em 11 de fevereiro de 2011, quando obteve 17 votos contra 11 do segundo colocado, o procurador Vivaldino Oliveira. Pela lei orgânica do MP, o mandato de corregedor-geral é de dois anos, sendo permitida uma recondução.

A missão da Corregedoria é orientar e fiscalizar as atividades funcionais dos integrantes do Ministério Público. Entre as atribuições do corregedor-geral está o acompanhamento do estágio probatório dos membros do MP; organização dos assentamentos relativos às atividades funcionais dos integrantes; expedição de atos visando à regularidade e ao aperfeiçoamento dos serviços do MP; instauração de pedidos de explicações ou investigação preliminar; e realização de correições e inspeções nas Promotorias de Justiça.
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