Olhar Jurídico

Domingo, 28 de abril de 2024

Notícias | Consumidor

Consumidor poderá ser obrigado a levar veículo para recall

Tramita na Câmara projeto que torna obrigatório o atendimento da convocação para recall de veículos. Pela proposta (PL 4637/12), do deputado Guilherme Mussi (PSD-SP), o consumidor que não atender ao chamado para corrigir defeitos de fabricação no prazo de um ano, a contar da data da comunicação, não poderá licenciar o veículo.

Ainda de acordo com o texto, as seguradoras também deverão informar o comprador sobre a ocorrência do recall, alertando-o de que sinistros ficarão descobertos se ele não atender o chamado da campanha feita nos meios de comunicação.

O projeto estabelece ainda que o fornecedor entregue ao consumidor que atenda à campanha documentos que comprovem contendo pelo menos, o número da campanha, a descrição do reparo ou troca, o dia, a hora, o local e a duração do atendimento.

O autor ressalta que cerca de 40% dos donos de veículos não retornam às concessionárias para corrigir defeitos de fabricação. “Para garantir a sua própria segurança, da sua família e a de terceiros, é muito importante que o consumidor atenda ao chamado do fornecedor, o mais rápido possível, para evitar a concretização de possíveis acidentes de veículos”, alerta.

Mussi lembra que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) criou, no ano passado, o Sistema de Registro de Avisos de Risco, com a finalidade de coordenar tais recalls e o atendimento a eles.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Viação e Transportes, de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, de Defesa do Consumidor, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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