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Sábado, 27 de abril de 2024

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NEGOU ATENDIMENTO

Hospital terá que pagar indenização de R$ 100 mil

Foto: Reprodução

Decisão sobre indenização foi da Terceira Turma do STJ

Decisão sobre indenização foi da Terceira Turma do STJ

O Superior Tribunal de Justiça sentenciou o Hospital Santa Lúcia, localizado em Brasília (DF), a indenizar em R$ 100 mil, por danos morais, os pais de uma menina de oito meses que morreu depois de ter a internação na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do estabelecimento negada.

Apesar de não haver provas de que a morte da menina tenha sido causada diretamente pela falta de atendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou que o ato de não prestação de socorro reduziu “substancialmente” as possibilidades de a criança sobreviver. O relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, fundamentou o voto na teoria da perda da chance de cura ou sobrevivência.

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Para o relator, era obrigação legal de o hospital prestar socorro a vítima, mas a unidade se omitiu, privando a paciente de receber um tratamento que talvez a pudesse salvar ou, pelo menos, lhe desse a chance de uma sobrevida.

Entenda o caso

Conforme informações da Assessoria de Comunicação do STJ, a criança foi internada no Hospital Regional de Taguatinga em julho de 2007 com tosse seca, coriza hialina e obstrução nasal, dispnéia, febre, hipoatividade e falta de apetite. O quadro teria se agravado e então foi sugeria da transferência para o hospital particular, já que o público não tinha condições para o tratamento.

Por meio de liminar judicial, foi determinada a internação da paciente em um hospital particular que tivesse vaga e o pagamento seria feito pelo Distrito Federal. O Hospital Santa Lúcia se recusou a receber a menina alegando não ter sido oficialmente intimado, apesar da apresentação da cópia da decisão, impressa diretamente do site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Mantido na enfermaria do hospital público, sem os equipamentos necessários para sua sobrevivência, o bebê não resistiu.

O hospital alegou no processo que não cumpriu a liminar por falta de documentos oficiais. Mas, conforme o ministro relator, não se pode recusar a validade de decisão judicial contida no site do Tribunal local, pois o próprio STJ já decidiu que as informações publicadas nesse meio têm valor legal.

Os pais da criança também haviam pedido indenização por danos morais em forma de pensão mensal, o que foi negada pela Terceira Turma que considerou que os pais perderam a chance de tratamento e não a continuidade da vida.

“Considerando que não há como ter certeza de que, ainda que prestado o atendimento de emergência de forma adequada, a paciente sobreviveria, a indenização deve ater-se apenas ao dano moral, excluído o material. Mesmo porque, não se pode indenizar o possível resultado”, afirmou o ministro.
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