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Domingo, 28 de abril de 2024

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Núcleo da Infância e Juventude de Várzea Grande realiza campanha de carnaval

Para proteger e garantir a segurança de crianças e adolescentes que participarem do Carnaval de Várzea Grande, o Núcleo dos Agentes da Infância e Juventude local, coordenado pela Vara Especializada da Infância e Juventude da referida unidade judiciária, realiza campanha de conscientização e sensibilização para a população mato-grossense sobre o uso de drogas, álcool e principalmente sobre a exploração sexual de crianças e adolescente. Paralelo a essa atividade, a juíza Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli assinou a Portaria nº 01/2013/GAB, regulamentando a participação deste público nos eventos festivos.

Intitulada Faça Bonito, a campanha contará com a distribuição de cartazes e folders alertando sobre a importância de proteger crianças e adolescentes. Em destaque, está o número do Disque Denúncia Nacional, o Disque 100. Conforme a programação do Núcleo, os agentes estarão presentes nas festas realizadas em Várzea Grande e no entorno, especialmente em Nossa Senhora do Livramento, onde ocorre uma das maiores festividades de Baixada Cuiabana. No local, o Núcleo tem contato com a organização do evento para que sejam evitadas situações que venham a colocar em risco a integridade de crianças e adolescentes.

Segundo Tiago Perussi Lima Rodrigues, coordenador do Núcleo dos Agentes da Infância, as campanhas resultam em diversas denúncias envolvendo crianças e adolescentes em situação de risco. Os casos são atendidos imediatamente pelos agentes, que são pessoas comprometidas e sensibilizadas com a causa, garantindo assim maior efetividade dos serviços prestados pelo Núcleo à sociedade.

O grupo que atuará no Carnaval assinala ainda que cumprirá com rigor a Portaria nº 01/2013/GAB, assinada pela magistrada do município, que apenas suprimiu o artigo 8º da Portaria nº 01/2009/GAB. O documento publicado no dia 25 de janeiro de 2013 revogou tanto o artigo 8º, quanto o seu Parágrafo Único. A medida torna desnecessária a expedição de alvarás de autorização para eventos já previstos e disciplinados.

O artigo 2º da Portaria nº 01/2013/GAB alerta ainda que é de responsabilidade da pessoa física ou jurídica idealizadora/promotora/organizadora de shows, espetáculos artísticos, entretenimentos e eventos similares em espaços públicos ou privados de Várzea Grande a observância das normas disciplinadas na Portaria nº 01/2009/GAB, que pode ser consultada aqui.

Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Portaria nº 01/2009/GAB proíbe a venda de bebidas alcoólicas, armas, munições e explosivos a crianças e adolescentes. Locais que ofertam esses produtos devem fixar cartazes orientando sobre a proibição da venda para menores de 18 anos.

A este público também não deve ser oferecida substâncias que causam dependência ou materiais pornográficos. É proibida a hospedagem em hotéis, motéis, pensão e similares sem a autorização ou presença dos pais ou responsáveis. Os menores de 14 anos têm a permanência em festas condicionadas à presença dos pais ou responsáveis. Quem tem entre 15 e 18 anos pode participar das festividades, desde que estejam com os pais ou responsáveis, ou tenham autorização reconhecida em cartório para o feito.

Veja aqui o panfleto sobre o Carnaval elaborado pelo Núcleo de Agentes da Infância.
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