Olhar Jurídico

Segunda-feira, 29 de abril de 2024

Notícias | Criminal

manoel ornellas

Ministério Público irá recorrer de decisão de desembargador

Foto: Reprodução

Paulo Prado afirma que MP irá recorrer da decisão

Paulo Prado afirma que MP irá recorrer da decisão

O procurador-geral eleito Paulo Prado afirmou que o Ministério Público Estadual irá recorrer da decisão do juiz Manoel Ornéllas de Almeida, responsável por liberar de uma só vez, por meio de concessão de habeas corpus, sete acusados de narcotráfico internacional, sendo que um deles já havia sido condenado a 18 anos de prisão em dezembro de 2012. “Foi uma decisão totalmente ilegal e absurda. O Ministério Público irá recorrer dentro do prazo e no momento oportuno”, completou Prado.

Prado ressaltou que o juiz Ornéllas era o desembargador de plantão e que por isso não poderia decidir sobre pedidos que já haviam sido apreciados pela Corte, como foi o caso dos pedidos de habeas corpus, que já haviam sido negados em vários pedidos pelo Tribunal de Justiça (TJ), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Superior Tribunal Federal (STF). “O plantonista não pode reapreciar. Está previsto na Resolução 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), artigo 1º, letra f, parágrafo 1º, e ele não seguiu, desrespeitou”, enfatizou.

Traficante libertado por desembargador de MT estava condenado a 18 anos de prisão

Desembargador solta sete acusados de narcotráfico

No parágrafo primeiro do artigo 1º da Resolução 71/2009, consta que “o Plantão Judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame ou à apreciação de solicitação de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica”.

Para Paulo Prado, o desembargador Ornéllas agiu de forma totalmente errônea. “Ele não oficiou o juiz responsável pelo caso pedindo informações, e nem mesmo o promotor do caso. E ainda liberou um traficante que já havia sido condenado a 18 anos. E o processo está todo no prazo, está pronto, não tem desculpas para o que foi feito”, afirmou.

O procurador-geral ainda salientou que a soltura por Habeas Corpus dos acusados de narcotráfico internacional, presos na Operação Mahyah, “coloca por terra um belíssimo trabalho realizado pela Polícia Federal e pelos colegas do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que atuaram no caso. Foi uma decisão que deixou a população e os responsáveis pela Operação atônitos. Com certeza iremos recorrer”, concluiu.

Entenda o caso

A operação policial prendeu 52 pessoas apontadas como um bando que traficava drogas e atuava em Mato Grosso, mais precisamente em Cáceres, município vizinho da Bolívia. Foram soltos neste domingo Adalberto Pagliuca Filho (apontado como líder), Regina Célia Cardoso Pagliuca (esposa do líder), Adalberto Pagliuca Neto (filho), Elaine Cristina Pagliuca da Silva, Regis Aristide Pagliuca, Lori Gasparini e Joelson Alves da Silva (genro).

Um dos acusados que foi solto, Lori Gasparini, já havia sido condenado por tráfico de drogas no dia 3 de dezembro de 2012. A sentença foi proferida pelo juízo da 2ª Vara Especializada Contra o Crime Organizado, Ordem Tributária e Ecônomica e Administração Pública, José Arimatea Neves Costa, inclusive com Guia de Execução provisória já constante na 2ª Vara Criminal da Capital.

Os argumentos da defesa acatados pelo desembargador para liberar o Habeas Corpus seria que o inquérito instaurado pela Polícia Federal seria nulo e a interceptação telefônica usada nas investigações teria sido colhida indevidamente. A defesa ainda argumentou que o recebimento da denúncia também é nulo. “Está ocorrendo excesso de prazo porque os pacientes já estão presos há mais de 425 dias: e, ainda, há incompetência do juiz; e o decreto de prisão preventiva carece de requisitos”.

No pedido de HC, o advogado da família, Leandro William Destro Ribeiro, justifica que houve um “deslocamento de competência”. Isso porque o resultado das investigações gerou a denúncia dedicada ao juiz da comarca do crime, em Porto Esperidião, e posteriormente ela foi declinada para a comarca de Cuiabá, na vara de crimes organizados.

“Daí a evidente coação porque surgiu a afronta indiscutível a um dos maiores postulados jurídicos que é o direito ao devido processo legal. Por esse cânone ninguém deve ser processado por juiz de exceção”, sustenta a defesa.

A operação

A Operação Mahyah foi deflagrada no dia 25 de novembro de 2011 contra o tráfico internacional de entorpecentes em Mato Grosso e em outros dez estados. As investigações começaram em janeiro daquele ano e foi descoberto um esquema de narcotráfico centrado em Porto Esperidião, apontado como a residência do chefe da quadrilha.

Os mandados de prisão foram cumpridos em Mato Grosso e nas nas cidades mineiras de Ipatinga, Tarumirim e Belo Horizonte; nas goianas Luziânia e Caldas Novas; Paraíso-TO, Marabá-PA, Maceió-AL, São Luiz-MA, Teresina-PI, Luiz Eduardo Magalhães-BA, Natal-RN e Jales-SP.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet