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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

MPE afasta ex-prefeito de cargo de secretário

Foto: Reprodução

MPE afasta ex-prefeito de cargo de secretário
O ex-prefeito do município de Jauru, Divino Marciano da Silva (PMDB), condenado por improbidade administrativa por emitir um cheque de R$ 77,5 mil, da conta da Prefeitura para o pagamento de uma dívida particular, contraída junto a um agiota, foi afasto do cargo de secretário de Desenvolvimento Urbano e Rural da atual administração do município, após notificação recomendatória expedida nesta segunda-feira (28), pelo Ministério Público Estadual.

“A nomeação de Divino Marciano da Silva em cargo político comissionado afrontou a norma jurídica individual contida na sentença exarada pelo Poder Judiciário, bem como o princípio da moralidade administrativa previsto na Constituição Federal”, afirmou o promotor de Justiça substituto, Saulo Pires de Andrade Martins, em um trecho da notificação recomendatória encaminhada à Administração Municipal.

Consta dos autos que em 22 de abril de 2004, quando ainda era prefeito, ele emitiu um cheque de R$ 77,5 mil, da conta da Prefeitura de Jauru, para o pagamento de uma dívida particular, contraída junto a um agiota. Por insuficiência de fundos, o cheque foi devolvido duas vezes. Por conta disso, o credor ajuizou ação de execução, direcionada contra o Município de Jauru, que resultou na prolação de decisão que determinou a requisição, para efeito de pagamento, de precatório judicial.

Entre as provas colhidas pelo Ministério Público Estadual à época, autor da ação contra o ex-prefeito de Jauru, está a inexistência de registro de nota de empenho de despesa, de nota fiscal de prestação de serviços ou de aquisição de bens ou de contrato administrativo, no controle contábil da Prefeitura, que pudesse lastrear a emissão da folha de cheque nº 594689, vinculada à conta-corrente nº 8017-9, agência 805, do Banco Cooperativo Sicredi S/A, no valor de R$ 77,5 mil. A conta era utilizada para recolhimento do pagamento do IPTU.
De acordo com a sentença, o ex-prefeito foi condenado ao ressarcimento ao erário, pagamento de multa civil e teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de 10 anos.


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