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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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Adin 4806,

PGR dá parecer favorável para processar governador

Foto: Procuradoria Geral da República

PGR dá parecer favorável para processar governador
A Procuradoria Geral da República (PGR) emitiu parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4806, impetrada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivos que exigem a aprovação da admissibilidade prévia para processar e o governador do Estado.

A OAB quer que sejam declarados inconstitucionais o inciso XXV do artigo 47 e o artigo 86 da Constituição estadual de Sergipe.

Segundo a assessoria de imprensa da OAB, na ação ajuizada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), a OAB argumenta que, pelo parecer da Constituição Federal, a competência para processar e julgar governador é exclusivamente do STJ, não podendo ficar sujeita às manobras e rumores da Assembleia Legislativa.

Para a Ordem, os dispositivos atacados da Constituição de Sergipe representam “evidente usurpação de competência legislativa privativa da União Federal e afronta à legislação federal aplicável à espécie, bem como contrariam princípios constitucionais inerentes à República e ao regime de responsabilidade que estão submetidos os agentes políticos”.

Julgamento no STF

Em setembro de 2012, o ministro Joaquim Barbosa, então relator da Adin 4806, aplicou à ação o procedimento abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99, que prevê julgamento diretamente em plenário, sem a apreciação da cautelar, em razão da relevância da matéria e de seu significado para a ordem social e a segurança jurídica.

Atualmente, o relator da ação é o ministro Teori Zavascki conforme o artigo 38 do Regimento Interno do STF.

Estados

Ao todo, a OAB ajuizou vinte e duas ações contra dispositivos de Constituições estaduais que criaram a exigência de autorização prévia para processar os governadores. Os Estados que foram representados pela OAB nas Adin’s são Rondônia, Paraná, Amapá, Minas Gerais, Alagoas, Amazonas, Rio de Janeiro, Goiás, Ceará, Bahia, Paraíba, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Espírito Santo, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Tocantins, Roraima e Sergipe e Acre.

As ações de inconstitucionalidade foram ajuizadas após decisão tomada em março de 2012 pelo Pleno do Conselho Federal, sob a condução do presidente Ophir Cavalcante.


Com informações da assessoria de imprensa da OAB Nacional
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