A rede de lojas de varejo Pernambucanas foi condenada em R$ 500 mil por demitir trabalhadores após investigá-los junto às instituições de proteção ao crédito. Os trabalhadores dispensados estavam em período de experiência. A decisão foi da 2ª Vara do Trabalho de Santos (SP).
A loja está proibida de exigir o número do CPF como critério de seleção, de realizar consulta dos candidatos nos órgãos de crédito como SPC e Serasa e de utilizar informações desse tipo como critério de manutenção ou contratação de trabalhadores, sob pena de multa de R$ 1 mil por infração e por trabalhador lesado.
Os valores da indenização e de multas aplicadas serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a outra instituição sem fins lucrativos a ser definida pelo Ministério Público do Trabalho.
Histórico – A investigação conduzida pelo procurador do Trabalho Rodrigo Lestrade constatou que a empresa consultava a situação dos candidatos a emprego e dos que estavam no período de experiência junto ao Serasa e ao SPC como critério de admissão. Aqueles que estivessem com o nome sujo eram descartados.
A prática é condenada por lei. Só é permitido ao empregador coletar informações vinculadas à capacitação profissional do empregado, já que o fato de possuir restrições de crédito não significa que tenha maior ou menor capacidade para o exercício de qualquer função.
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