Por maioria, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) concedeu ordem em mandado de segurança impetrado por Edirço Gomes Rondon contra ato supostamente ilegal cometido pela presidência da Corte na rescisão de contrato temporário de trabalho firmado com o poder Judiciário. A rescisão culminou na exoneração de Rondon.
Rondon argumentou que teria direito à estabilidade provisória prevista na Constituição Federal, pois ele integraria, na condição de segundo suplente, o conselho fiscal do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (Sinjusmat). Assim, a exoneração durante o período de mandato configuraria ato administrativo ilegal.
Conforme o previsto no artigo 8 da Constituição, “ é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei”.
Em agosto do ano passado, o relator do mandado de segurança, Paulo Cunha, negou liminar a Rondon, que pedia a suspensão do ato impugnado e a reintegração ao cargo. No mérito, o servidor pretendia que o tribunal o declarasse estável provisoriamente.
Cunha não mudou de opinião e seu voto foi rejeitado pelos outros desembargadores no último dia 10. Para Cunha, o vínculo que Rondon tinha com a administração pública, apesar de iniciado em 1987, era precário e a manutenção dele violaria o princípio constitucional do concurso público.
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