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Sábado, 14 de setembro de 2024

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Justiça manda Botelho publicar 'direito de resposta' após acusação contra Abilio sobre roubo de igreja

Foto: Reprodução

Justiça manda Botelho publicar 'direito de resposta' após acusação contra Abilio sobre roubo de igreja
O juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, determinou que Eduardo Botelho conceda direito de resposta a Abilio Junior (PL) após acusação em debate sobre suposto roubo. Decisão é de quinta-feira (30). Os dois nomes são candidatos à Prefeitura de Cuiabá.


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Trata-se de ação de direito de resposta movida pela Coligação “Resgatando Cuiabá” contra Botelho. O autor da ação alega que, em um debate entre candidatos à Prefeitura de Cuiabá, realizado em 20 de agosto de 2024 e transmitido pelo portal de notícias Primeira Página, Botelho teria acusado o Abilio de ter "roubado a igreja". Essa acusação, segundo a coligação, foi baseada em um vídeo que supostamente comprovava o ato.
 
Após o debate, Botelho teria replicado a acusação em suas redes sociais, incluindo Instagram, Facebook, e TikTok, em uma montagem que enfatizava a fala ofensiva. Apesar de Abílio ter recebido direito de resposta durante o debate, a coligação autora entendeu que a continuidade das ofensas nas redes sociais justificava a abertura da ação.
 
A coligação sustenta que a propaganda veiculada por Botelho ultrapassou os limites da liberdade de expressão, atingindo a honra de Abílio ao afirmar de forma categórica que ele "roubou a igreja". É enfatizado que Botelho não se limitou a reproduzir o conteúdo de terceiros, mas fez a afirmação diretamente.
 
Botelho, em sua defesa, alegou que a petição inicial deveria ser indeferida, pois o fato em questão já estava sendo tratado em outra representação por propaganda irregular. Ele argumentou que essa duplicidade de ações poderia resultar na extinção do processo sem que o mérito fosse analisado.
 
No que diz respeito ao mérito da acusação, Botelho afirmou que sua declaração durante o debate apenas reiterou uma acusação anterior feita por um empresário que teria gravado espontaneamente a alegação de que Abílio havia "roubado a igreja".

Em sua decisão, magistrado argumentou que Botelho, ao acusar o candidato Abílio de "roubar a igreja", ultrapassou os limites da liberdade de expressão, configurando ofensa direta à honra do candidato.
 
Moacir Rogério determinou que Botelho publique o direito de resposta em até dois dias a decisão, nos mesmos veículos, espaços, locais, horários, páginas eletrônicas, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa. A publicação deverá permanecer disponível por período não inferior ao dobro do tempo em que a mensagem ofensiva esteve disponível.
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