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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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Ministros do TCU veem irregularidades em licitação envolvendo recursos

O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou parcialmente procedente representação em que a empresa Base Dupla Serviços e Construções Ltda. apontou supostas irregularidades em edital de concorrência elaborado pela prefeitura de Peixoto de Azevedo (608 km de Cuiabá) para contratação de serviço de instalação de sistema de abastecimento de água, com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) previstos em termo de compromisso firmado com a Fundação Nacional de Saúde. Manoel de Jesus Neves Bezerra (presidente da comissão de licitações da prefeitura) e Sinvaldo Santos Brito (prefeito) apareceram como responsáveis.

A Base Dupla fez questionamentos em relação aos seguintes itens previstos no edital: 1) exigência de visita técnica ao local da execução da obra por engenheiro e responsável técnico; 2) exigência de prévio cadastramento para participação em licitação na modalidade concorrência, restringindo o caráter competitivo do certame; 3) cobrança de taxa para fornecimento do edital em valor incompatível com o custo das fotocópias; 4) inclusão de assinatura dos profissionais e do representante legal da empresa licitante, com firma reconhecida em cartório; e 5) termo de compromisso de execução dos serviços, com firma reconhecida, subscrita pelos profissionais de nível superior relacionados pelo licitante para fins de comprovação de qualificação técnica. De acordo com o TCU, esses pontos não tinham respaldo na legislação.

A empresa pediu concessão de medida cautelar, que foi julgada improcedente porque o edital questionado acabou sendo cancelado, não havendo nenhum procedimento licitatório em andamento. Ainda assim, a ministra Ana Arraes entendeu, em voto anunciado no último dia 5, que “restaram comprovadas no processo irregularidades não justificadas pela prefeitura e que podem macular futuro certame”. O relatório e voto que embasaram o acórdão seriam encaminhados à prefeitura para evitar repetição das irregularidades em futuros procedimentos licitatórios.
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