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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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ROYALTIES SOBRE SOJA E ALGODÃO

Juiz nega embargos de sindicatos rurais e mantém encerrado processo que Monsanto cobrava produtores indevidamente

Foto: Reprodução / Ilustração

Juiz nega embargos de sindicatos rurais e mantém encerrado processo que Monsanto cobrava produtores indevidamente
O juiz Bruno D’Oliveira Marques negou pedido feito pelos Sindicatos Rurais de Vera e Sinop, que tentavam embargar sentença homologatória que extinguiu processo iniciado há 11 anos, envolvendo a Monsanto, a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato) e 47 Sindicatos rurais do Estado. O litígio entre as partes se deu em razão de cobrança indevida de royalties sob o uso das tecnologias Bollgard I (BT), para o algodão, e Round Ready (RR), para a soja, feitas pela multinacional. Decisão foi proferida nesta terça-feira (16). 

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O magistrado considerou que os embargos de declaração não é a via recursal adequada para rediscussão de questão já decidida, conforme pretendido pelo Sindicato de Vera, uma vez que tal agremiação é parte signatária do acordo homologado.

Referente ao Sindicato de Sinop, pontuou que, além de não ser parte no processo, a sentença embargada não interfere prejudicialmente nos direitos dos seus filiados, já que também não é signatário do acordo homologado.

“Diante do exposto, conheço dos presentes Embargos de Declaração opostos pelo Sindicato Rural de Vera e pelo Sindicato Rural de Sinop, porém, no mérito, nego-lhes provimento”, proferiu.

Segundo a Famato, estudo técnico e jurídico confirmou que o direito de propriedade intelectual relativo à tecnologia RR, de titularidade da empresa Monsanto, teria vencido em setembro de 2010, tornando-a de domínio público. Desta forma, a cobrança de valores por parte da empresa pelo uso desta tecnologia após esse período, tanto a título de royalties quanto a título de indenização, é indevida.

No acordo homologado, as empresas Monsanto do Brasil Ltda e Monsanto Technology LLC. assumiram o compromisso de oferecer aos agricultores, além da suspensão permanente da cobrança sobre a Tecnologia RR1, um bônus no valor de pelo menos R$ 18,50 sobre o preço de R$ 115,00, valor à época estabelecido para à “Tecnologia Intacta RR2 PRO”, a ser utilizado pelo agricultor na “compra de sementes certificadas” dessa tecnologia nas safras de 2013/2014, 2014/2015, 2015/2016 e 2016/2017.

O juiz chamou atenção neste ponto que o verbo “oferecer”, constado no termo do pacto, deixa claro que não se trata de imposição a todo e qualquer produtor rural.

Por ser uma oferta, a proposta poderá ser aceita ou não, dependendo do interesse particular de cada agricultor. Aqueles que não desejarem aderir aos termos da avença poderão ajuizar ação individual para a proteção de seus interesses.

Pedido contido na inicial que dispõe sobre restituição dos valores que foram indevidamente desembolsados pelos agricultores pela exploração das sementes com as referidas tecnologias também foi atendido, mesmo que parcialmente, na celebração da avença.
 
A ação coletiva foi proposta pelas entidades pedindo o ressarcimento, em dobro, dos débitos cobrados de maneira indevida desde 2010 sob royalties das tecnologias citadas. As cobranças teriam alcançado à época a casa dos R$ 300 milhões.

O processo é baseado em estudo técnico e jurídico encomendado pela Famato e Aprosoja MT que confirma que o direito de propriedade intelectual relativo às tecnologias Roundup Ready (RR) e Bollgard (BT) venceram em 1 de setembro de 2010, tornando-as de domínio público, de acordo com a legislação brasileira.

Segundo cálculos das entidades, só os produtores mato-grossenses economizarão cerca de R$ 150 milhões ao ano por não pagarem as taxas pelas tecnologias RR, para soja, e BT, para algodão.
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