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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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ação contra EMANUEL

Ex-secretário cita acusação de que desembargador furou fila da covid-19 e pede remessa de processo ao STJ

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Ex-secretário cita acusação de que desembargador furou fila da covid-19 e pede remessa de processo ao STJ
O ex-secretário-adjunto de Gestão na Saúde de Cuiabá, Gilmar Souza Cardoso, requereu declaração de incompetência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em ação sobre esquema para furar fila de vacinação da Covid-19. Conforme o advogado Artur Osti, que representa Gilmar, um dos supostos beneficiados pelo esquema teria sido o desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, do TJMT. 

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“Não se trata de mera menção ao nome do Desembargador, mas sim da grave acusação do MPE de que referida autoridade teria se valido de eventual acesso aos acusados para, em seu favor, como também de seus familiares, furar a fila do Covid-19, recebendo o imunizante antes do seu respectivo grupo de prioridade”, explica a ação.
 
“Se não estivermos tratando de um homônimo, Lídio Modesto da Silva Filho, atualmente, exerce o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, o que atrai a competência do Superior Tribunal de Justiça para julgar a matéria”, diz Osti.
 
Ministério Público Estadual aponta que Emanuel Pinheiro (prefeito de Cuiabá), Gilmar de Souza Cardoso (ex-secretário-adjunto de Gestão na Saúde), Antônio Monreal Neto (ex-chefe de Gabinete da Prefeitura) e Marco Polo de Freitas Pinheiro (irmão de Emanuel), “agindo em união de propósitos, se associaram, de forma estável e permanente, com o propósito uníssono de fraudar a fila de vacinação da Covid-19”.
 
Ainda segundo o MPE, os crimes ocorreram na “Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá/MT, utilizando-se, indevidamente, em proveito próprio e de terceiros dos serviços públicos municipais, bem como inserindo dados falsos em sistema de informações com a finalidade de obter vantagem indevida em proveito de terceiros”.
 
Órgão Ministerial requer, ao final do processo, fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração e a decretação da perda do cargo, função pública ou mandato eletivo eventualmente ocupado pelos denunciados.
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