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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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APRESENTAÇÃO EM RONDONÓPOLIS

Justiça condena dona de casa por aplicar golpe em Daniel sobre falso show

Foto: Reprodução / Ilustração

Justiça condena dona de casa por aplicar golpe em Daniel sobre falso show
O juiz Guaracy Sibille Leite, da 1ª Vara Criminal do Foro de Ribeirão Preto, São Paulo, condenou a dona de casa Ana Carolina Santos Silva por estelionato, consistente na participação de golpe aplicado contra o cantor Daniel, em 2015. Na ocasião, ela emprestou sua conta para pessoa identificada como Bruno Falcão Amorim contratar o sertanejo para uma apresentação na cidade de Rondonópolis, em Mato Grosso. a informação foi confirmada nesta quinta-feira (4) pelo colunista do Uol, Rogério Gentile.

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 De acordo com a coluna, Bruno tentou contratar Daniel para o show que ocorreria no dia 22 de dezembro de 2015, em uma fazenda da região. O público estimado era de 1.500 pessoas e o cantor receberia R$ 230 mil, valores que seriam pagos mediante três depósitos (R$ 70 mil R$ 45 mil e R$ 115 mil).

No dia 10 de novembro, Bruno foi a uma agência do Bradesco em Ribeirão Preto e simulou ter feito um depósito de R$ 98.980 por meio de um envelope lacrado na conta indicada pela equipe de Daniel.

Na manhã seguinte, telefonou diversas vezes para o setor financeiro da empresa do cantor alegando que havia, por engano, depositado um valor maior do que o combinado. Depois de muita insistência, induzindo o funcionário de Daniel a erro, conseguiu a devolução de R$ 28.980.

Momentos depois, alguém desconfiou que se tratava de um golpe e acionou o banco para bloquear a transferência. Os golpistas, no entanto, já haviam conseguido sacar R$ 1.050. O envelope com o pagamento do show, constatou-se depois, estava vazio.

A polícia não conseguiu achar Bruno, mas descobriu que a conta bancária utilizada no golpe pertencia à dona de casa Ana Carolina.

Ela foi denunciada por crime de estelionato pelo Ministério Público e, no dia 1º de abril, condenada a uma pena de 1 ano e seis meses de prisão em regime aberto.

No regime aberto, de semiliberdade, a execução da pena ocorre em casas de albergado, que é um presídio de segurança mínima. O condenado, que precisa trabalhar, fica no local apenas durante a noite e nos finais de semana. Quando não há vagas nas casas de albergado, que são poucas no país, pode ficar em prisão domiciliar. A dona de casa ainda pode recorrer.

Ela afirmou à Justiça que apenas emprestara sua conta bancária a uma pessoa que lhe havia procurado pelas redes sociais com a promessa de que poderia ficar com 10% dos valores movimentados. Disse ser inocente.

(Com Rogério Gentile, do Uol)
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