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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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Defesa de juiz acusado de pedofilia considera que provas são nulas e reforça inocência

Foto: Olhar Direto

Defesa de juiz acusado de pedofilia considera que provas são nulas e reforça inocência
A defesa do juiz Fernando Marques Sales afirmou que as acusações que pesam contra ele por crime de pedofilia são nulas, pois as investigações foram conduzidas por autoridade sem atribuição legal. O magistrado ‘veio a público’ se manifestar sobre o caso pela primeira vez após o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ter indeferido sua inscrição para promoção, mesmo ele respondendo a um processo.

De acordo com o advogado Eduardo Mahon, o magistrado não é culpado e repudia qualquer acusação de abuso de menores. “Acreditamos que o magistrado é uma figura pública e deve satisfações à sociedade. No entanto, de uma pena antecipada tão gravosa à míngua de processo válido, não pode ficar em silêncio e deixar de responder às injustas acusações”.

TJ aprova inscrição de 2 juízes acusados de venda de sentença e pedofilia para promoção

Fernando Marques responde pelo Juízo da Infância e Juventude de Paranatinga (370 Km a leste de Cuiabá). Em 2010, a CPI da Pedofilia recebeu denúncia contra o juiz. Ele foi investigado pela Polícia Federal e o inquérito foi enviado para o Tribunal de Justiça, que na ocasião manteve o processo em sigilo. Desde então ele está afastado do cargo.

Recentemente, o Pleno do Tribunal aprovou a inscrição do magistrado junto com outros 41 juízes que o pleno do TJMT para promoção. O caso causou certo embate entre os desembargadores, diante do fato de alguns considerarem “inconcebível aprovar o deferimento”.

Para o advogado Eduardo Mahon a nova administração da Corte irá se pautar pela ética e considerar o fato de que todas as prerrogativas da magistratura nacional, contidas tanto na Constituição da República, como na legislação estadual e mais especialmente na Lei Orgânica da Magistratura Nacional foram desrespeitadas.

“Por derradeiro, acredita integralmente na Justiça Mato-Grossense. Os desembargadores do Tribunal de Justiça terão sensibilidade suficiente para rechaçar uma acusação descabida, nula, num procedimento que teve início absolutamente ilegal, inválido e odioso para a própria magistratura nacional. Confia que os desembargadores não se pautarão no escândalo para julgar à luz de pressões e sim atentos à Constituição e à LOMAN, repositários dos direitos civis dos quais o juiz de direito deve ser o primeiro e último fiador”.

Confira íntegra de nota à imprensa

A defesa do juiz FERNANDO MARQUES SALES, diante da matéria veiculada pelo Olhar Direito e Olhar Jurídico, gostaria de contribuir com algumas informações relevantes para a sociedade e a própria mídia:

1 – O magistrado não é culpado e repudia qualquer acusação de abuso de menores. Tem esposa e filhos e se vê numa situação delicada de severa e injusta crítica pública e a devassa de sua intimidade e da sua família. Acreditamos que o magistrado é uma figura pública e deve satisfações à sociedade. No entanto, de uma pena antecipada tão gravosa à míngua de processo válido, não pode ficar em silêncio e deixar de responder às injustas acusações.

2 – Como juiz, fica penalizado, diante de notícias que igualmente tentam desgastar o Poder Judiciário, porque defende a instituição uma vez que fez da magistratura um projeto de vida. Crê que a nova administração do TJMT pautar-se-á pela ética e, sobretudo, pela legalidade. Há divergência de datas, de testemunhos e a contraprova é suficiente para desmontar a acusação que atinge o Judiciário Mato-Grossense e mais ainda, a família do juiz que se está submetido a um martírio público. Não permite que a Justiça seja alvejada por meio do caso em apreço, até porque a análise da promoção não só já foi julgada, como o caso é de remoção, porquanto o magistrado já é juiz de segunda entrância.

3 – As investigações são nulas de pleno direito, porque conduzidas por autoridade sem atribuição legal, além de ignorarem todas as prerrogativas da magistratura nacional, contidas tanto na Constituição da República, como na legislação estadual e mais especialmente na Lei Orgânica da Magistratura Nacional e, portanto, serão imprestáveis por decisão judicial, seja por futura apreciação do TJMT, seja do STJ ou STF. Não pode prosperar qualquer prova inválida, sobretudo as falsas.

4 – Por derradeiro, acredita integralmente na Justiça Mato-Grossense. Os desembargadores do Tribunal de Justiça terão sensibilidade suficiente para rechaçar uma acusação descabida, nula, num procedimento que teve início absolutamente ilegal, inválido e odioso para a própria magistratura nacional. Confia que os desembargadores não se pautarão no escândalo para julgar à luz de pressões e sim atentos à Constituição e à LOMAN, repositários dos direitos civis dos quais o juiz de direito deve ser o primeiro e último fiador.

EDUARDO MAHON
OAB/MT 6.363


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