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Sábado, 27 de abril de 2024

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Juiz tenta desmembrar PAD que o afastou e conselheiro do CNJ dá prazo para apresentação de provas

Foto: Reprodução

O juiz Raphael Casella de Almeida Carvalho

O juiz Raphael Casella de Almeida Carvalho

O conselheiro João Paulo Schoucair, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deu cinco dias para que o juiz Raphael Casella de Almeida Carvalho, afastado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, apresente sua defesa e provas que entende ser necessárias no pedido de desmembramento que ele ajuizou no Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) que o desligou de suas funções, em dezembro de 2022.

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Em manifestação, Raphael apresentou questão de ordem solicitando o desmembramento do processo, alegando que o mesmo se refere a oito atos infracionais que podem configurar cinco crimes diversos que, por não possuírem relação entre si e sequer conexão entre pessoas e empresas envolvidas, deveria ser desmembrado em procedimentos autônomos.

“Assim, diante da alegada complexidade e dos inúmeros documentos acostados, solicita o desmembramento do presente feito e a consequente “instauração de processos autônomos para cada um dos fatos em apuração”, diz trecho do pedido. Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal se posicionou contrário ao pleito.

Na decisão preteria, a questão de ordem foi indeferida pela ausência de novos elementos capazes de resultar a alteração da decisão que determinou a instauração do presente PAD.

Prosseguindo com a instrução, então, o conselheiro relator determinou a citação pessoal de Casella para apresentar as razões de defesa e as provas que entender necessárias, no prazo de cinco dias.

Ele deverá encaminhar cópia do acórdão que ordenou a instauração do processo administrativo disciplinar, com a respectiva portaria de instauração.

Raphael Cassella de Almeida Carvalho foi afastado de suas funções desde dezembro de 2022, sob suspeita do cometimento de diversos crimes, entre eles corrupção ativa e passiva e falsidade ideológica, além de ter infringido o Código de Ética da Magistratura Nacional e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Em março deste ano, Casella recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo a anulação da decisão do CNJ. No entanto, ministro Flávio Dino manteve o afastamento cautelar imposto.

Raphael continua fora de atuação e requereu ao STF, liminarmente, concessão de ordem para retorno. No mérito, que o ato do CNJ seja declarado nulo e que possa permanecer no exercício da magistratura.

Em uma primeira tentativa de recorrer ao STF, Raphael teve o mesmo pedido negado pelo ministro Luís Roberto Barroso, cuja ordem entendeu pela razoabilidade do afastamento cautelar até a conclusão do processo-administrativo disciplinar.

Dino utilizou-se desse entendimento para negar o novo pleito. Também citou que já foi fixado pela Suprema Corte que o controle dos atos do CNJ somente se justifica em hipóteses de desobediência ao devido processo legal ou irrazoabilidade do ato impugnado, o que não ocorreu no caso, uma vez que o juiz teve a chance de se defender durante todo o processo.

“Não se demonstra, assim, qualquer eiva a afastar a legalidade da decisão do Conselho Nacional de Justiça, no caso em exame. Ante o exposto, denego a segurança, nos termos do art. 205, do RISTF”, proferiu.

Em 6 de dezembro de 2022 ele foi afastado após o CNJ instaurar o PAD, com respectivo afastamento. Em três das cinco Reclamações Disciplinares julgadas pelo Plenário do CNJ, o juiz foi acusado de participação oculta em sociedades comerciais. As atividades das empresas das quais ele seria sócio abrangem variados setores, como mineração, construção civil, atividade de casino, advocacia e hotelaria.
 
Entre os crimes atribuídos ao magistrado pelo MPF, estão falsidade ideológica, corrupção passiva e ativa, exploração de prestígio, improbidade administrativa, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes contra a ordem tributária e crimes previstos na Lei de Lavagem de Capitais. Como a competência do CNJ é administrativa, a abertura de investigação aprovada no julgamento desta terça-feira (6/12) vai procurar definir unicamente se o juiz cometeu falhas funcionais.
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