Olhar Jurídico

Sábado, 27 de abril de 2024

Notícias | Civil

15 DIAS PARA CORRIGIR INICIAL

Eder faz alegações genéricas e juiz frustra tentativa de barrar posse de vereadora no cargo de deputada

Foto: Reprodução

Eder faz alegações genéricas e juiz frustra tentativa de barrar posse de vereadora no cargo de deputada
Acumulando ações contra si e até condenações na Justiça, um dos principais alvos da Polícia Federal no âmbito da Operação Ararath pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o ex- ex-secretário da Casa Civil e de Fazenda do Estado de Mato Grosso, Éder Moraes foi frustrado pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques ao tentar, via ação popular, impedir que a vereadora Sandy de Paula Alves (União) assumisse a cadeira de deputada estadual, no lugar de Júlio Campos (União), o qual se afastou temporariamente do cargo por motivos pessoais.

Leia mais
Eder é condenado a 45 anos de reclusão e deve pagar multa de R$ 99 milhões

No dia 7 de março, a vereadora Sandy foi empossada como Deputada Estadual na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), em substituição ao Deputado Júlio Campos, que se licenciou do cargo.

Tentando impedir sua posse, Éder ajuizou o processo no dia 4 de março, pouco antes de ela ingressar na cadeira. Ele sustentou que Sandy estaria infringindo a Constituição da República, a do Estado de Mato Grosso, bem como a Lei Orgânica do Município de Juara, onde ela atua na vereança.

O argumento é que ela teria assumido dois cargos eletivos simultaneamente e requereu concessão para que ela não se licenciasse do cargo de vereadora, ainda que temporariamente, para assumir como deputada.

Por estas razões, requereu a concessão da liminar para “salvaguardar a Constituição Federal, impedindo que a requerida acumule cargos políticos, em dissonância com a Carta Magna”. No mérito, pediu que se condene à requerida em obrigação de fazer, consistente na determinação para que essa “faça opção por apenas um cargo político, seja de vereador ou deputado estadual”.

Em decisão proferida nesta terça-feira (19), o magistrado da Vara Especializada em Ações Coletivas não negou o pedido de Éder, mas deu 15 dias para que ele corrija sua petição inicial, que deixou de apontar três requisitos básicos para sua concessão.

Na peça, o ex-secretário não apontou o ato administrativo ilegal que pretende desfazer, não expôs a possível ofensa a um dos bens protegidos pela ação popular (lesividade ao patrimônio público, à moralidade etc) e não formulou pedido desconstitutivo ou condenatório.

“No caso dos autos, verifico que o autor, apesar de descrever a suposta ilegalidade na conduta da autora, consistente em cumular cargos públicos eletivos, não indicou, de maneira clara, se o ato é lesivo ao patrimônio, à moralidade etc. Em substância, não há como se aferir, a partir da causa de pedir descrita pelo autor popular, a subsunção da condita da requerida a qual preceito tutelado pela norma tida por violada”, decidiu o magistrado.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet