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Sábado, 27 de abril de 2024

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TURBAÇÃO EMINENTE

Produtor cita esbulho em área do administrador da Amaggi e consegue liminar para proteger sua fazenda do MST

Foto: Reprodução / Ilustração

Produtor cita esbulho em área do administrador da Amaggi e consegue liminar para proteger sua fazenda do MST
A juíza Adriana Sant’Anna Coningham deferiu pedido liminar feito pelo produtor rural Pedro Jacyr Bongiolo e garantiu a proteção da sua propriedade, a fazenda Santo Antônio da Lagoa, de 2.706 hectares, cuja posse está sendo ameaçada por um acampamento do Movimento Sem Terra, instalado nas proximidades da sede. Decisão da magistrada da 2ª Vara Cível de Direito Agrário de Cuiabá foi proferida no último dia 15.

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No pedido de interdito proibitório, o proprietário relatou à justiça que sua propriedade, situada no distrito de Santa Elvira, município de Juscimeira, está sendo ameaçada pelo movimento desde 2015, quando teve conhecimento de que os integrantes do MST pretendiam invadir sua propriedade, e que parte dos integrantes já estava instalados em uma fazenda próxima.

Na propriedade vizinha, pertencente à Waldemir Ival Loto, conselheiro da administração do grupo Amaggi, o movimento esbulhou as terras, implicando em ação possessória que está em trâmite na vara agrária da capital.

Pedro sustentou temer que os invasores da terra vizinha façam o mesmo em sua fazenda, promovendo a turbação com a participação de expressivo número de pessoas, causando prejuízo, impedindo o acesso dos empregados e extraindo madeira da área, ações de extrema gravidade e capazes de causar graves danos ao meio ambiente.

Bongiolo alegou ainda que os membros do MST já se organizaram para coagi-lo, por meio de invasão ilícita e prejuízos às atividades produtivas, animais e prática de dano ambiental grave, restando evidente que a turbação ou esbulho são iminentes e passivos de intervenção judicial.

Examinando o requerimento pretendido, a juíza decidiu concedê-lo, levando em consideração que Pedro Bongiolo comprovou sua posse por meio dos documentos devidos, bem como a possibilidade de turbação, apta a resultar na procedência da pretensão.

Além disso, a magistrada também considerou que o proprietário conseguiu comprovar a eminência da turbação, uma vez que oficial de justiça visitou o local e constatou a tensão na região, informando a existência do referido acampamento, há a aproximadamente 1,5 km da sede da fazenda.

“Isto posto, julgo procedente o pedido de interdito proibitório ajuizado por Pedro Jacyr Bongiolo em desfavor de MST – Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra (MST), para a proteção possessória rural do imóvel denominado Fazenda Santo António da Lagoa, possuindo 2.706,1916 há , localizado no distrito de Santa Elvira, Município de Juscimeira-MT”, proferiu.
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