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Sábado, 27 de abril de 2024

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EM CUIABÁ

TJ garante direito de moradora de condomínio manter quatro animais de estimação em apartamento

Foto: Reprodução

TJ garante direito de moradora de condomínio manter quatro animais de estimação em apartamento
O Tribunal de Justiça garantiu o direito a uma moradora do condomínio Villagio dos Ypes de manter seus dois gatos e dois cachorros em seu apartamento, situado na capital. Decisão da juíza relatora Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli foi proferida no último dia 8.

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 Embasada em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), magistrada entendeu que apesar de quatro, os animais são de pequeno porte, de companhia, e não representam ameaça à segurança, saúde ou tranquilidade dos demais condôminos.

A moradora buscou a Justiça após ser notificada pela administração do Villagio dos Ypes em 1 de fevereiro, determinando que ela removesse os bichos de sua casa em cinco dias, sob alegação de que ela teria violado as normas estatuárias do condomínio, que delimita até dois animais de estimação por apartamento.
 
Ela alegou que seus animais jamais prejudicaram o sossego, salubridade ou segurança dos moradores, sustentando que a proibição pela quantidade é genérica e desproporcional.
  
Na decisão, a juíza disse que o debate em questão diz respeito ao conflito de normas entre o direito da coletividade (condomínio) e o direito individual à propriedade plena agravante.
 
“Nesse conflito, é de se ter em mente que a lei não é um fim em si mesma, mas deve ser tomada levando-se em consideração o contexto em que está inserida. Em suma, não se pode considerar isoladamente a redação da cláusula proibitiva da convenção de condomínio para a solução do caso concreto, pois existem outros aspectos que merecem apreciação.”
 
Referente a possibilidade de os condomínios impedirem a criação de animais em unidades autônomas, pelo critério quantitativo, a juíza lembrou que há entendimento fixado pelo STJ no sentido de que tal restrição é desarrazoada, uma vez que há casos em que os bichanos não colocam em risco a tranquilidade dos moradores e frequentadores das copropriedades.
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