Olhar Jurídico

Sábado, 27 de abril de 2024

Notícias | Civil

IMPROBIDADE

Servidores e empresário condenados por favorecerem construtora são intimados para devolver R$ 2,6 milhões

Foto: Secom-MT

Servidores e empresário condenados por favorecerem construtora são intimados para devolver R$ 2,6 milhões
Condenados em 2015 por improbidade administrativa, os servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) Lúbia Dantas Vasconcelos e Sidney Santana Magalhães, o empresário Elias Benedito Pereira e o gerente comercial Ney Benedito Vital de Souza foram intimados pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques a cumprirem a sentença e devolverem mais de R$ 2,6 milhões.

Leia mais
Bióloga que atropelou três na Valley se livra de pagar quase R$ 1 milhão para familiares de uma das vítimas


Em despacho assinado no último dia 5, o magistrado converteu a ação em cumprimento de sentença e intimou Lúbia para pagar, individualmente, R$ 1.914.635,02, Sidney Santana R$ 62.105,37, Elias Benedito Pereira R$ 488.842,98 e Ney Benedito R$ 152.763,43.

Conforme a denúncia do Ministério Público, Lúbia, agente de tributos estaduais, articulou e promoveu juntamente com seus comparsas funcionários públicos a irregular transferência de dinheiro das contas públicas, a fim de dar quitação à Certidão de Crédito nº 134/94, recebendo para tanto, 45% do valor da sobredita certidão, rateando a importância com seus comparsas.

Sidney, funcionário público do Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso (Cepromat), à disposição da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), lotado no setor financeiro, aproveitou dos conhecimentos que tinha no aplicativo do Sistema de Administração Financeira – SIAF, bem como, do conhecimento que detinha da senha de sua superior hierárquica, e promoveu o desvio de dinheiro público, com o fim de auferir vantagem indevida.

Na sentença de 2015, Lúbia foi condenada pela prática de ato de improbidade administrativa, pela conduta de se enriquecer ilicitamente em razão do cargo que exercia ao intermediar o pagamento indevido.

Sidney foi condenado à perda da função pública em exercício ao tempo desta condenação, quer se trate de cargo público efetivo, comissionado ou função de confiança; ao pagamento de multa civil no importe de duas vezes o valor acrescido, indevidamente, ao seu patrimônio.

Já o empresário Elias Benedito foi condenado ao pagamento de multa civil no importe de duas vezes o valor acrescido, indevidamente, ao seu patrimônio, ao ser beneficiado indiretamente em decorrência do pagamento indevido, naquela oportunidade, da Certidão de Crédito n° 134/94 à Construtora Araújo Coelho Ltda, ou seja, R$ 96 mil.

O gerente comercial Ney Benedito Vital de Souza, foi condenado ao pagamento de multa civil no importe de uma vez o valor acrescido, indevidamente, ao seu patrimônio, ao ser beneficiado indiretamente em decorrência do pagamento indevido, naquela oportunidade, da Certidão de Crédito n° 134/94 à Construtora Araújo Coelho Ltda, ou seja, R$ 30 mil.

Além disso, todos eles ficaram proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de dez anos; e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de nove anos.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet