Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou provimento a um recurso administrativo apresentado por João Batista Menezes contra decisão em que o conselheiro Tourinho Neto julgou improcedente pedido de providências que visava o pagamento de créditos pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).
Ex-servidor do tribunal, Menezes sustentou que a Corte estadual lhe deve dinheiro em decorrência do seu desligamento (exoneração). Os créditos, segundo ele, são referentes à “licença-prêmio, férias e 13º salário”.
Ele argumentou não ter conseguido receber as quantias, apesar de ter buscado diversas vezes o pagamento junto ao tribunal. Citou que o órgão reconheceu o direito de outros servidores em situação idêntica.
Menezes afirmou ainda, junto ao CNJ, que “as verbas rescisórias assumem caráter alimentar e que já deveriam ter sido quitadas desde a época da exoneração”. Relatou que o tribunal tem vetado o acesso ao montante atualizado. Mencionou que está doente, daí a necessidade de receber os créditos, inclusive por meio de medida liminar.
Em decisão monocrática proferida em outubro último, Tourinho Neto julgou o pedido de providências improcedente. Entendeu que “o pleito tem natureza individual, sem repercussão geral na sociedade ou no âmbito do poder Judiciário” e que “não há irregularidade ou ilegalidade que justificasse a atuação do CNJ”. Daí então o ex-servidor apresentou o recurso.
Menezes teria trabalhado no TJ de maio de 1988 a julho de 2001, quando pediu exoneração do cargo público. Os conselheiros recomendaram que ele procure outra via judicial. O Conselho anunciou a decisão sobre o recurso nesta terça (11).
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