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Sábado, 27 de abril de 2024

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DPMT TAMBÉM SE MANIFESTOU

Defesa de despejados do Contorno Leste cita desrespeito ao STF e pede suspensão de reintegração de posse

Foto: Reprodução

Defesa de despejados do Contorno Leste cita desrespeito ao STF e pede suspensão de reintegração de posse
A defesa das 100 famílias que foram despejadas de área da Ávida Construtora e Incorporadora S/A, no bairro São João Del Rey, em Cuiabá, está pedindo à 2ª Vara Cível da Capital a suspensão da decisão que determinou a reintegração da posse no local. A Defensoria Pública também se manifestou requerendo a interrupção da demolição das edificações.

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Dentre os argumentos da defesa está o desrespeito à decisão da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), que, apesar de autorizar a continuidade da desocupação, ordenou que isso fosse feito somente após as forças estatal e municipal definirem locais para os quais essas pessoas deveriam ser encaminhadas.

Nesta segunda-feira (11), o terreno, situado na avenida Contorno Leste, de propriedade da empresa, cuja posse ocorreu de forma mansa e pacífica ao longo de quase 10 anos, inclusive com a construção de condomínios residenciais, foi desocupado com uso de força policial.

Para a defesa das famílias, o modo como a medida judicial está sendo cumprida está em desacordo com os preceitos Constitucionais, uma vez que muita violência está sendo exercida no local. Inclusive, representantes da Assembleia Legislativa foram agredidos.

Outro ponto suscitado foi o fato de que há muito mais do que 27 famílias vulneráveis habitando na área objeto do litígio, ao contrário do que a Prefeitura de Cuiabá afirmou nos autos, dando conta de que somente uma senhora precisava ser realocada após o cumprimento da ordem.

Além disso, o advogado Samuel de Oliveira Varanda, representante das pessoas despejadas, citou que a ministra Cármen Lúcia autorizou o cumprimento da medida, no entanto, consignou que “o sistema constitucional vigente não permite que se desloquem pessoas pela força estatal sem que se tenha previamente definido os locais para os quais serão elas encaminhadas”.

“Mesmo após as várias manifestações da Defesa e a manifestação da prefeitura, o feito não foi remetido para a Comissão de soluções fundiárias. O Causídico que peticiona a manifestação esteve in loco e constatou que o mandado não está sendo executado da forma que foi anteriormente determinado. Aliás, as famílias estão ficando desabrigadas. Portas foram arrombadas mesmo antes do deferimento do pedido e, agora, estão demolindo as edificações”, diz trecho do pedido assinado na segunda-feira (11), dia do cumprimento da reintegração.

Referente à demolição das edificações, a Defensoria Pública de Mato Grosso se manifestou nos autos nesta quarta-feira (13) pedindo a intimação da Ávida para que suspenda imediatamente a demolição das casas, sob pena de multa diária e até mesmo prisão.

Também requereu a realização de diligência no local para verificar a situação das casas e a efetividade da suspensão da demolição. O argumento da defensoria é que a decisão liminar expressamente proibiu a demolição ou destruição de benfeitorias já existentes no imóvel.

“Dessa forma, é evidente que o ato do autor em demolir as casas constitui um descumprimento da ordem judicial, sujeito a diversas sanções”, argumentou a defensoria.
 
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