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Sábado, 27 de abril de 2024

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MAIS DE 300 FERIDOS

Extinta ação que pedia responsabilidade de ex-deputado por desabamento de arquibancada na Feicovag

Foto: Reprodução

Extinta ação que pedia responsabilidade de ex-deputado por desabamento de arquibancada na Feicovag
O juiz Bruno D’Oliveira Marques extinguiu, com resolução do mérito, a ação que requeria aos envolvidos no "desabamento da Feicovag" a devolução de mais de R$ 200 mil aos cofres públicos, pelos gastos que o Estado teve com custos de UTI e despesas com atendimentos médicos às mais de 300 pessoas que ficaram feridas no evento, ocorrido em 2005. Em sentença proferida no último dia 8, o magistrado da Vara Especializada em Ações Coletivas reconheceu a prescrição da pretensão indenizatória.

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Durante a realização da 16ª Feira Industrial e Comercial de Várzea Grande (Feicovag) no ano de 2005, a queda de uma arquibancada do evento deixou mais de 300 pessoas feridas, sendo que pelo menos 3 delas foram internadas em estado grave.

O caso tinha como principal acusado pelo MPE o ex-deputado estadual José Carlos de Freitas, além do filho dele Jackson Kohlhase Martins, o engenheiro civil Ricardo Maldonado Cespedes e Nilmo Aparecido Garcia. Conforme o MPE, os quatro acusados contribuíram para o desabamento da arquibancada durante o evento que comemorava o aniversário de Várzea Grande, em 2005.

 O acidente aconteceu por volta das 23h, quando pelo menos mil pessoas assistiam a um rodeio na arena, que foi interditada, montada pela Industrial Eventos. A feira, que aconteceu às margens da Rodovia Mário Andreazza, foi organizada pelo deputado José Carlos de Freitas.
 
Cerca de dez minutos após o início do rodeio aconteceu o desabamento. As pessoas cantavam e pulavam sobre a estrutura, o que pode ter feito com que as amarrações da arquibancada cedessem. A tragédia só não foi maior porque a estrutura metálica é oca, o que faz com que os canos usados para a montagem das arquibancadas seja leve.
 
O MPE apontou que a queda ocorreu por uma sucessão de erros, sendo o primeiro deles a negligência dos organizadores do evento, que deveriam zelar a integridade física dos presentes.

Por conta do elevado número de feridos, além dos hospitais públicos, os particulares também prestarem atendimento às vítimas e o Estado teve que arcar com os custos, no valor de R$ 203 mil, para indenizar as unidades privadas que socorreram as pessoas.

Segundo o MPE, “os requeridos agiram com negligência e imprudência e de forma desidiosa, permitindo que o erário fosse desfalcado, o que impõe suas condenações ao ressarcimento integral do prejuízo experimentado pelo patrimônio público”.

Apesar da pretensão de responsabilizar os envolvidos à ressarcir o erário, o juiz reconheceu a prescrição do processo. “Deste modo, considerando que a presente demanda não imputa e almeja a condenação pela prática de ato de improbidade administrativa, e ainda, considerando que foi ajuizada quando escoado o prazo quinquenal, imperioso o reconhecimento da prescrição da pretensão ressarcitória”, proferiu o magistrado.
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