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Sábado, 27 de abril de 2024

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COMPETÊNCIA DA UNIÃO

TJMT concede cautelar a Pátio e suspende alterações em lei que dispõe sobre crime de responsabilidade

Foto: Reprodução

TJMT concede cautelar a Pátio e suspende alterações em lei que dispõe sobre crime de responsabilidade
Por unanimidade, o Tribunal de Justiça (TJMT) concedeu medida cautelar pretendida pelo prefeito de Rondonópolis, José Carlos do Pátio, e suspendeu a eficácia e aplicação de parta da emenda à lei orgânica do município que dispõe sobre crime de responsabilidade ao chefe do Executivo, cujas penas são a perda do mandato e suspensão dos direitos políticos.

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Em sessão realizada no último dia 15, os magistrados do Órgão Especial seguiram o voto do relator, desembargador Guiomar Teodoro Borges e suspenderam, até que o mérito da ação seja julgado, a aplicação de artigos da Emenda à Lei Orgânica nº 59/2023.
 
Em dezembro de 2023, Pátio ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra as alterações previstas na Emenda, sustentando que dispor sobre crime de responsabilidade é de competência privativa da União.
 
Além disso, apontou que a Lei Orgânica Municipal, cujo parágrafo 9º do artigo 100 sujeita o prefeito a suspensão do exercício das funções e à perda do mandado independentemente de decisão judicial, viola o princípio da separação dos poderes.
 
Além disso, alega que a competência legislativa para edição de normas gerais sobre direito financeiro e orçamento público é da União e acrescenta que a execução de programas de caráter obrigatório – como emendas impositivas – é reservada a lei complementar federal.
 
Com isso, pediu, no mérito, a derrubada das referidas alterações legislativas. Cautelarmente, pediu a suspensão da eficácia dos artigos.
 
Examinando o caso, o relator anotou que sumula do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que Estado-Membro e municípios não têm competência para definir os crimes de responsabilidade (ainda que sob a denominação de infrações administrativas ou político-administrativas).
 
“Além disso, a norma impugnada prevê à suspensão do exercício das funções, à destituição e perda de mandato do Prefeito, independente de outras decisões judiciais, o que viola, ao que parece, em tese, o princípio da inafastabilidade do controle judicial (art. 5, XXXV, CF) e as disposições do decreto federal de regência no que se refere aos crimes de responsabilidade”, expôs o desembargador em seu voto.
 
Diante desse entendimento, os magistrados do órgão seguiram seu posicionamento no sentido de conceder a cautelar pretendida por Pátio, suspendendo a eficácia e aplicação dos artigos em questão. Ainda não há uma data definida para julgar o mérito da ação.
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