O Governo de Mato Grosso impetrou ação questionando validade de leis aprovadas pela Assembleia Legislativa (ALMT) que tratam da política tarifária e das condições de prestação do serviço público de pedágio em Mato Grosso. As leis estaduais impugnadas versam sobre forma de pagamento de pedágio, criação de obrigações à concessionária, isenção de pagamento de pedágio e vedação à cobrança.
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Umas das leis prevê pagamento por transferência eletrônica bancária, mediante uso de cartões magnéticos de crédito ou débito. Outra norma prevê a possibilidade de “pagamentos instantâneos autorizados pelo Banco Central do Brasil”. Há ainda questionamento contra lei que instituiu a isenção do pagamento de pedágio aos veículos de transporte escolar.
Questiona-se lei que instituiu obrigação de as concessionárias de pedágio divulgarem o cronograma de obras no programa de exploração previsto no instrumento de concessão firmado junto ao Governo do Estado. Por fim, lei que veda a criação do sistema de pedágio ou qualquer tipo de cobrança pelo tráfego e uso das rodovias denominadas "Estradas-Parque" no Estado de Mato Grosso.
Segundo o governo, as leis ensejam manifesta ingerência em matérias subordinadas à iniciativa do Chefe do Executivo, pois tratam de relevantes modificações nos contratos de concessão de serviços públicos, as quais estão sujeitas à reserva de administração.
“Resta evidente, portanto, a inconstitucionalidade das leis estaduais de iniciativa parlamentar que versem sobre pedágio, por violarem a competência privativa do Chefe do Poder Executivo, configurando assim vício de iniciativa”.
Governo de Mato Grosso requer a concessão de medida cautelar para que se suspenda a eficácia das Leis Estaduais. Ao final, pede o julgamento de procedência dos pedidos, a fim de que se declare a inconstitucionalidade formal e material das Leis.