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Sábado, 27 de abril de 2024

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AUMENTO NO PREÇO DO TRANSPORTE

Universitários que estudam em Cuiabá pedem desbloqueio do Portão do Inferno; justiça nega

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Universitários que estudam em Cuiabá pedem desbloqueio do Portão do Inferno; justiça nega
Universitários que buscavam a liberação do trânsito no Portão do Inferno, na Estrada da Chapada, para que pudessem acessar as aulas na capital, tiveram pedido negado pelo juiz José de Almeida Costa Filho, da Comarca de Chapada dos Guimarães (65 km de Cuiabá), em sentença proferida no último dia 25.

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Via ação popular, o grupo de 26 estudantes alegou que o valor do transporte aumentou em 233% devido à mudança de rota, ocasionada pelos deslizamentos de pedras e terras entre os kms 42 e 48 da rodovia MT-251, estrada que liga Cuiabá a Chapada.

Desde dezembro de 2023, a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) optou por restringir o tráfego no local, na região conhecida como Portão do Inferno, devido ao risco de desmoronamento nas encostas. Veículos mais pesados, seja para transporte de carga ou de passageiros, ficaram proibidos de transitar pelo local.

E foi exatamente essa mudança no trânsito que prejudicou os universitários de Chapada, que contavam com transporte para frequentar as aulas em Cuiabá. Com o desvio de rota, passando por Campo Verde, o custo do traslado saltou de R$ 600 para R$ 2 mil mensais, dificultando a frequência dos estudantes.

Diante disso, os universitários recorreram à Justiça para obter autorização para voltar a circular pela MT-251. Contudo, o juiz Renato José de Almeida Costa Filho entendeu que os argumentos do grupo não demonstram a existência de um ato lesivo que justifique a ação popular.
 
"A ação popular é o remédio constitucional para anular ou declarar nulidade de atos concretos e lesivos ao patrimônio público e os autores não indicaram qual seria o prejuízo ao suspender o tráfico de veículos de transporte de pessoas. Consequentemente, não escolheram o procedimento adequado ao pretendido, uma vez que objetivam tutelar interesses particulares", explicou o juiz.

Diante da escolha processual inadequada para concessão dos pleitos, o juiz indeferiu a ação popular sem resolução do mérito.
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