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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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de Riva e Silval

Juiz autoriza ex-deputado acusado de envolvimento em 'mensalinho' a acessar delações premiadas

Foto: Reprodução

Juiz autoriza ex-deputado acusado de envolvimento em 'mensalinho' a acessar delações premiadas
Em decisão proferida no último dia dois, o juiz Bruno D’Oliveira Marques autorizou o ex-deputado estadual Joaquim Sucena Rasga a acessar a íntegra dos documentos sigilosos constantes na ação que apura sua participação no esquema conhecido como Mensalinho, instalado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) durante a presidência de José Geraldo Riva.

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O ex-parlamentar pediu acesso integral aos documentos sigilosos acostados nos autos e, considerando que ele não examinou as declarações de Riva e do ex-governador Silval Barbosa, referentes ao esquema, o juiz deferiu o requerimento.

Sucena entrou na mira de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, visando condená-lo à devolução dos valores que teria desviado dos cofres públicos.  R$ 1,9 milhão teria sido surrupiado do erário mato-grossense, e supostamente, recebido por ele a título de vantagem indevida. O órgão ministerial pede que ele devolva R$ 15 milhões em valores atualizados.

“Considerando que o requerido não teve acesso integral aos documentos trazidos junto a inicial, defiro o pedido, o que faço para restituir o prazo para apresentação de contestação e impugnação dos aludidos documentos”, proferiu o magistrado.

De acordo com a ação, os valores milionários teriam sido pagos pela Mesa Diretora da Assembleia com recursos públicos desviados da própria casa de leis, em contratos simulados mantidos com empresas de diversos ramos, inclusive fantasmas (gráficas, construtoras, setor de tecnologia de informação, dentre outros).

Os fatos vieram à tona com base nas informações prestadas por Silval, em sede de acordo de colaboração premiada firmado junto ao STF. Nas declarações, o ex-governador revelou a instalação do esquema de pagamento de propina, chamado “mensalinho”, aos deputados estaduais desde 1999.

Sucena exerceu mandatos de deputado estadual, na condição de titular, durante todo o período da 10ª e 14ª Legislaturas, entre 1983 e 2003, e parte da 15ª, entre 2003 e 2007, e na condição de suplente, exerceu mandato durante parte da 16ª Legislatura, até 2011.

“Observa-se que o réu Joaquim Sucena Rasga recebeu propina mensal ('mensalinho'), no período que vai de 01/fev/2003 a 31/jan/2007, valores que somados alcançam a quantia bruta de R$ 1.920.000,00, que acrescidos de correção monetária e juros de mora na data da propositura da ação corresponde ao montante R$ 15.048.839,38”, diz trecho da ação.
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