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Domingo, 28 de abril de 2024

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RECURSO NEGADO

Desembargador mantém Emanuel proibido de criar obstáculos à implementação do BRT em Cuiabá

Foto: Olhar Direto

Desembargador mantém Emanuel proibido de criar obstáculos à implementação do BRT em Cuiabá
O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça (TJMT), destacou a disputa política travada entre o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) e o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União Brasil), para manter a decisão que ordenou a Pinheiro que pare de criar obstáculos à implementação das obras do BRT (Bus Rapid Transit) na capital. Decisão monocrática de Vidal foi proferida nesta segunda-feira (5).

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Juiz manda Emanuel parar de criar obstáculos ao BRT em Cuiabá e autoriza uso de força policial

No último dia 26, o juiz Flávio Miraglia Fernandes concedeu liminar requerida pelo Governo do Estado e mandou a Prefeitura de Cuiabá parar de criar obstáculos à implementação do projeto do BRT na capital.

Diante do clima hostil entre as ordens exaradas pelo prefeito e pelo governador, o juiz autorizou o uso de força policial para o devido cumprimento da decisão, caso seja necessário.

O argumento do Governo foi que a prefeitura vem criando obstáculos para a realização do projeto, como a exigência indevida de alvarás, autorizações e licenças, consideradas como ilegais e inconstitucionais.
 
O Consórcio Construtor BRT chegou a notificar o município sobre a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), favorável ao projeto, e a emissão de Licença de Instalação pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, e em resposta, o município exigiu, através de um Auto de Notificação, a apresentação de licenças e autorizações municipais.
 
O Estado argumentou que, mesmo ao tentar obter essas permissões, enfrenta postura obstrutiva por parte da prefeitura, incluindo atrasos e respostas insuficientes a solicitações técnicas, o que viola os princípios da administração pública. O juiz, então, concedeu a liminar pretendida pelo ente estatal.

Inconformado com a ordem, Pinheiro apresentou agravo de instrumento visando a suspensão da mesma, sob argumento de que a integração do Município na Região Metropolitana não esvazia a autonomia municipal, assim como não autoriza a concentração do poder decisório em um só ente federado (no caso o Governo de Mato Grosso).

Também sustentou que não há isenção na obtenção de alvarás, autorizações e licenças, visto que, há a autonomia dos entes públicos, sobretudo quando amparados em exigências legais.

Apontou ainda que Flávio Miraglia adotou, de maneira equivocada, tese do Supremo Tribunal Federal e supôs existir uma espécie ordem superior emanada pelo Estado de Mato Grosso em relação “às barreiras administrativas individuais dos Municípios para atender às necessidades coletivas da região como um todo”.

“Todavia, mencionado precedente, em verdade, não retira a autonomia Municipal das questões voltadas à Região Metropolitana, pelo contrário, deixa claro que não existe um ente que tenha predomínio absoluto”, ponderou o município ao TJMT.

Examinando o caso, o desembargador Vidal destacou que o imbróglio entre a escolha dos sistemas de transporte, travado de maneira política entre Pinheiro e Mendes, resulta em prejuízos à população.

O desembargador, por isso, resolveu negar o pedido liminar de Pinheiro pelo menos enquanto o colegiado da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo ainda não julgar o mérito do recurso, que requer a suspensão definitiva da ordem proferida por Miraglia.
 
“Verifica-se, ainda que com outra roupagem legal, o que está subjacente aos olhos de todos, é que a situação reflete uma disputa de espaço político. E, quem sofre os reflexos diretos dessa queda de braço são os munícipes, que estão constantemente sujeitos a tais disputas”, salientou Vidal.

“Diante desse cenário e, de uma análise não exauriente, cabível nesse momento processual, de todas as circunstâncias fático-jurídicas que permeiam o caso, entendo que não há no caderno processual, comprovação da existência de risco de dano grave, ou de difícil reparação ao Recorrente, que não possa aguardar a apreciação do mérito deste recurso pelo Colegiado, oportunidade em que haverá mais elementos a subsidiar o pronunciamento definitivo da Câmara”, decidiu.
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