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Domingo, 28 de abril de 2024

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CONVOCAÇÕES SUSPENSAS

STF marca audiência sobre percentual fixado às mulheres em concursos para o Corpo de Bombeiros e PM

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

STF marca audiência sobre percentual fixado às mulheres em concursos para o Corpo de Bombeiros e PM
Foi designada para o dia 20 de fevereiro a audiência de conciliação para tratar sobre a cota de gênero nos concursos da Polícia e Corpo de Bombeiros Militar. O Estado de Mato Grosso propôs encerrar a ação de forma conciliatória, após ter sido proibido de nomear aprovados no concurso levando em conta o percentual de 10 e 20% das vagas previstas às mulheres para os Quadros de Oficial e de Praça. Agenda foi marcada pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão proferida nesta quinta-feira (1).

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Conciliação está dentro da ação proposta pela Procuradoria-Geral da República questionando a lei que estipulou a cota para os concursos da PM e Bombeiros. A norma em questão estipulava percentual de 10% e 20% do total de vagas para mulheres.

Para a procuradoria, não há nenhum respaldo constitucional para a fixação de percentuais para mulheres no acesso a cargos públicos, criando discriminação em razão do sexo, em afronta ao princípio da igualdade, de modo que garantiria aos candidatos masculino acesso privilegiado a maior parte das vagas.

A ação foi proposta em outubro e, no mês de dezembro do ano passado, Zanin proibiu o estado de Mato Grosso de promover novas nomeações e convocações, até que a Corte termine o julgamento da ação.

Na decisão proferida nesta quinta, Zanin destacou que o Código Civil estabelece a adoção de métodos consensuais para a solução de conflitos, com objetivo viabilizar desfechos mais adequados aos interesses das partes, de modo a elevar o índice de cumprimento das obrigações estabelecidas em acordo.

"Atento às peculiaridades do caso em exame, designo sessão de conciliação para o dia 20 de fevereiro de 2024, às 15 horas (horário de Brasília) na sala de audiências do Supremo Tribunal Federal, com apoio operacional do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos – NUSOL", despachou o ministro.
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