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Domingo, 28 de abril de 2024

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LIMINAR NEGADA

Desembargador mantém Carlinhos Bezerra obrigado a pagar pensão à mãe de vítima de feminicídio

Foto: Reprodução

Desembargador mantém Carlinhos Bezerra obrigado a pagar pensão à mãe de vítima de feminicídio
O desembargador Sebastião de Moraes Filho, do Tribunal de Justiça, negou a liminar pretendida por Carlos Alberto Gomes Bezerra, o “Carlinhos Bezerra”, e o manteve obrigado a pagar pensão vitalícia à mãe de Thays Machado, ex-namorada que foi executada a tiros por ele em janeiro de 2023, na capital. Decisão do magistrado foi proferida nesta segunda-feira (30).

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 Carlinhos executou Thays e seu então namorado, William Moreno, no dia 18 de janeiro, quando o casal foi surpreendido pelo réu, que atirou várias vezes contra eles.

Em novembro do ano passado, a mãe de Thays, Denise Jorge Machado, teve decisão favorável proferida pelo juiz Luiz Octávio Saboia Ribeiro, estabelecendo que Carlinhos deveria pagar pensão alimentícia a ela, no valor de R$ 4.400 mensais.

No pedido, Denise alegou que sofreu dor moral com a perda da filha, e requereu indenização de 200 salários mínimos. Sustentou ainda que era dependente de Thays, uma vez que recebe apenas R$ 1.100,00 de aposentadoria, valor que não cobre seus gastos mensais, que seriam complementados pela vítima.

Inconformado, Carlinhos Bezerra ajuizou recurso no Tribunal de Justiça (TJMT) pedindo a suspensão do pagamento de pensão vitalícia. No agravo de instrumento, ajuizado no último dia 22, a defesa argumenta que Denise não era dependente financeira de sua filha, apontando que, na verdade, era ela quem ajudava Thays.

Carlinhos recorreu e sustentou que Denise doou apartamento para Thays, que possui empresa, um imóvel que aluga por R$ 4 mil mensais e que, inclusive, a mãe deu para a filha o carro que ela estava no dia que foi executada.

Ainda foi alegado que ele ficou preso por dez meses na Penitenciária da Mata Grande, em Rondonópolis, e agora está sendo monitorado por tornozeleira enquanto cumpre domiciliar, em razão da sua situação de saúde.

“O recorrente não pode trabalhar, não pode sair de casa para nada. Logo, não tem a menor condição de pagar alimentos”, sustentou a defesa, patrocinada pelo advogado Francisco Faiad.

O desembargador Sebastião de Moraes Filho, relator do recurso que tramita na Segunda Câmara de Direito Privado, examinou o pedido liminar e o indeferiu, anotando que, a partir dos “documentos ora acostados aos autos, não se vislumbra elementos para, de plano, modificar a decisão recorrida”.

Sebastião também anotou que perícia realizada concluiu que Carlinhos praticou o crime de homicídio quadruplamente qualificado, matando Thays. Além disso, anotou que Denise comprovou que recebia R$1.100,00 da filha, demonstrando “em uma análise sumária e não exauriente, que dela era dependente”.

“Logo, mesmo nesta fase de cognição sumária, verifica-se a verossimilhança das alegações, apta a justificar o deferimento do pedido de alimentos provisionais. Anota-se, por fim, que a parte agravante sequer demonstra que não teria condições de arcar com o valor arbitrado a título de pensão, ou a impossibilidade de fazê-lo, ainda que momentaneamente, motivo pelo qual deve ser mantida a decisão”, concluiu o desembargador.

O mérito do pedido ainda não foi julgado pelo colegiado da Segunda Câmara de Direito Privado.

O crime

Thays foi assassinada no dia 18 de janeiro, quando estava em frente a um edifício com o então namorado, William Moreno, também executado. O casal foi surpreendido pelo empresário, conhecido como Carlinhos Bezerra, que passou pelo local em um carro e efetuou vários disparos contra eles.

Thays foi atingida com dois tiros nas costas e um na altura do quadril. William foi atingido no braço esquerdo e no peito. Ele ainda tentou fugir do atirador, mas caiu na calçada, a poucos metros de Thays, onde faleceu. 
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