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Domingo, 28 de abril de 2024

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APROVADO EM ASSEMBLEIA

Justiça homologa plano de recuperação judicial de distribuidora de VG com dívidas de R$ 50 milhões

Foto: Reprodução / Ilustração

Justiça homologa plano de recuperação judicial de distribuidora de VG com dívidas de R$ 50 milhões
Após diversas suspensões, a assembleia geral dos credores da Santori Comércio Importação e Exportação de Alimentos (Atacarejo), realizada em setembro do ano passado, aprovou o plano de recuperação judicial da distribuidora, que possui passivo acumulado de R$ 50,2 milhões. A estratégia adotada para o pagamento das dívidas foi homologada na última quinta-feira (25) pela juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da Primeira Vara Cível Especializada em Falência e Recuperação Judicial de Cuiabá.

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 Conforme o pedido de recuperação, a distribuidora colapsou financeiramente com o avanço da pandemia da Covid-19, a partir de março de 2020. Anteriormente, o Atacarejo, fundado em 2008, enfrentou outras crises oriundas de investimentos em logísticas e reajustes no preço do diesel, o que encareceu os serviços de transporte.

Examinando a aprovação do plano, a juíza decidiu homologá-lo determinando alterações no texto, sobretudo no tocante às ações de cobrança e execuções individuais, que foram suspensas.

Anglizey ainda retirou do plano a possibilidade de convocação de nova assembleia para deliberar sobre nova estratégia em caso de descumprimento das obrigações elaboradas. Ela explicou que o descumprimento do que foi pactuado, durante os dois anos de fiscalização, resulta na convolação da falência da empresa.

"Diante do exposto, homologo o plano e concedo a Recuperação Judicial à Santori Comércio, Importação e Exportação de Alimentos Eireli, destacando-se o seu cumprimento nos termos dos artigos 59 a 61 da mesma lei, com as observações relativas às cláusulas/disposições consideradas nulas e ineficazes nesta decisão, e propostas modificativas constantes na ata, dispensando, por ora, a apresentação das certidões negativas de débitos fiscais, consignando que o marco inicial para cumprimento, tal como consignado no plano, será o de 30 dias da publicação da presente decisão", proferiu a magistrada.
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