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Domingo, 28 de abril de 2024

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PROPAGANDA ENGANOSA

Universidade é condenada em R$ 50 mil por oferecer cursos sem estar habilitada no MEC

Foto: Reprodução

Prédio do MEC

Prédio do MEC

O Centro de Estudos Unificados Bandeirante, com nome fantasia de Universidade Metropolitana de Santos (Unimes Virtual), foi condenado ano passado a pagar indenização de R$ 50 mil por propaganda enganosa em Alto Garças (357km de Cuiabá). Sentença foi proferida pela juíza Amanda Pereira Leite Dias, da Vara Única do município. 

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​Inconformado, o centro apresentou dois recursos, sendo um deles indeferido e o outro ainda não julgado. Nesta sexta-feira (26), o Ministério Público do Estado, autor da ação civil pública que requereu a condenação, se manifestou pelo desprovimento dos embargos de declaração opostos pela universidade.

Ação foi ajuizada levando em conta que a universidade divulgou, de forma massiva, a possibilidade de curso sem estar devidamente habilitada no Ministério da Educação, de modo a ludibriar o consumidor alto-garcense.
Segundo o promotor Elton Oliveira Amaral, a Unimes divulgou e publicizou oferta de seleção mediante vestibular mesmo sem estar cadastrada junto ao ministério.

“Em consulta junto ao Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior (e-MEC), viu-se que a instituição de ensino não era cadastrada em relação à cidade de Alto Garças, o que, de fato, continua até os dias hodiernos”, narra a inicial. Conforme informação prestada pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do MEC, a requerida estava credenciada somente para ofertar cursos no Estado de São Paulo, não podendo, portanto, ofertar na cidade de Mato Grosso. 

Mesmo diante da irregularidade, a universidade insistiu em continuar com as atividades no polo. Assim, diversos residentes do local arcaram com os custos de inscrição e mensalidades, confiantes na existência de polo presencial em Alto Garças, o que foi considerado ilícito e não autorizado pelo MEC.

Ao condenar a unidade por danos morais e coletivos, a juíza considerou que os serviços inadequados prestados, somados à propaganda enganosa que submeteu os alunos à cursos irregulares, resultaram na frustação da expectativa dos consumidores, “ensejando dano ao patrimônio moral que deve ser reparado”, anotou Amanda Pereira, condenando ao pagamento de R$ 50 mil de indenização, que serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

Inconformada, a unidade educacional ajuizou dois recursos contra a sentença. Os embargos de declaração opostos foram indeferidos em novembro do ano passado, com a devida ciência do MPE. Em 13 de dezembro, recurso de apelação foi ajuizado, porém ainda não foi julgado.
 
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