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Domingo, 28 de abril de 2024

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MÉTODO ABA

Juiz acata pedido da Defensoria e determina que Município e Estado forneçam terapia a criança com autismo

Foto: Reprodução / Ilustração

Juiz acata pedido da Defensoria e determina que Município e Estado forneçam terapia a criança com autismo
O juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota determinou que o município de Primavera do Leste e o Estado de Mato Grosso forneçam terapia ocupacional a um menino de 4 anos diagnosticado com transtorno do espectro autista. A decisão favorável foi proferida na última terça-feira (23), após ação da Defensoria Pública (DPMT) para garantir à criança o tratamento indicado pelo médico.

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Diante do risco de prejuízo à qualidade de vida da criança caso não recebesse o tratamento adequado, o defensor Nelson Gonçalves de Souza Júnior requereu, por via administrativa, que fosse garantida a terapia ocupacional pelo método ABA, que consiste no ensino das habilidades necessárias para que o diagnosticado com autismo se torne independente.

Em resposta, o Estado informou que a terapia ocupacional pelo método ABA não faz parte dos procedimentos credenciados. O Município, por sua vez, argumentou que não há normativa para inserção da terapia no Sistema Único de Saúde (SUS).

Diante disso, o defensor ingressou com um pedido de tutela de urgência, que inicialmente foi indeferido pela Justiça.

Insatisfeita com a negativa, a Defensoria recorreu da decisão, alegando que “o autor, mesmo fazendo as terapias propostas pelo SUS, não apresenta evolução positiva no tratamento... está evidente a inefetividade do tratamento proposto pelo SUS”.

Ao analisar o pedido, o juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota, da 1ª Vara Cível De Primavera do Leste (239 km de Cuiabá), afirmou que compete ao Estado e ao Município garantir o tratamento indicado pelo médico, cabendo ao profissional a escolha da técnica a ser aplicada.

“O tratamento do menor é essencial para o seu desenvolvimento e a negativa importa em flagrante violação ao direito fundamental à saúde, à vida e ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana”, diz trecho da decisão.

Conforme relatório da neuropediatra que atendeu a criança, mesmo fazendo as terapias propostas pelo SUS, o menor não demonstrava evolução positiva no tratamento.

O laudo médico, citado no processo, foi elaborado no dia 5 de julho de 2023, indicando o tratamento pelo método ABA, visando a evolução do quadro clínico da criança.

(Com informações da assessoria)
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