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Domingo, 28 de abril de 2024

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UNANIMIDADE

Tribunal nega bloquear bens de deputado estadual alvo da Operação Trapaça

Foto: Reprodução

Moretto

Moretto

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou recurso ajuizado pelo Ministério Público do Estado (MPE) visando bloquear os bens do deputado estadual Valmir Moretto (Republicanos) e outros alvos da Operação Trapaça, que investigou possíveis fraudes em licitação e desvio de verbas. Decisão colegiada foi publicada no dia 26 de janeiro.

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 O MPE entrou com o recurso contra decisão proferida pelo juiz Dimitri Teixeira Moreira dos Santos, da Vara Única de Rio Branco, que indeferiu pedido de indisponibilidade de bens em face de Moretto.

Posteriormente, em decisão monocrática, a desembargadora Maria Ribeiro Fago manteve a ordem que negou o requerimento.

Em sessão ocorrida em dezembro do ano passado, os membros da Primeira Câmara, de forma unânime, acompanharam o voto de Fago no sentido de não bloquear os bens do deputado.

O órgão ministerial argumentou que a confusão patrimonial promovida entre o deputado e outros envolvidos a partir do esquema reiterado de fraudes a procedimentos licitatórios na região seria requisito suficiente para o bloqueio dos bens.

Maria Fago, contudo, negou o pedido em agravo. Conforme assegurado por ela, é indispensável apresentação de prova inequívoca que demonstre a prática ilícita para autorizar a tutela de bloqueio, o que não foi verificado nos autos.

“No caso específico dos autos, não houve demonstração pelo Ministério de elementos concretos de que os vários requeridos estejam dilapidando seu patrimônio ou na iminência de fazê-lo, não se podendo inferir tal conduta da alegação de confusão patrimonial entre as empresas envolvidas na prática do ato ímprobo e do modus operandi por eles supostamente adotado desde o ano de 2017, dada a necessidade de comprovação, mínima que seja, da efetiva prática de atos com finalidade de frustrar eventual ressarcimento ao erário, o que não ocorreu na hipótese”, escreveu a relatora.

Além de Moretto, foram alvos da Operação, Fagner Michaell de Almeida Silva Rok, Flavio da Silva Aragão, Glenio Moretto, Jadilson Alves de Souza, Jose Carlos Monteiro Junior, Judson Sander Prata, Maria Ines Pereira da Silva, Rony Ferreira dos Anjos, Valmir Luiz Moretto, Wemerson Adão Prata e Wendel Alves Prata.

Fago também assegurou que a alegada “confusão patrimonial” entre as empresas envolvidas no suposto esquema de atos ímprobos, por si só, não ensejaria na concessão da pretensão do MPE.

Operação Trapaça

A operação foi deflagrada pela Polícia Federal em 2019 para apurar crimes de fraude a licitações e desvio de recursos públicos praticados por suposta organização criminosa atuante no município de Salto do Céu e outros da região.

As investigações tiveram início a partir de auditorias realizadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) em 2017. Os trabalhos identificaram diversas irregularidades em licitações e contratos envolvendo recursos federais executados pela Prefeitura de Salto do Céu, por meio de conluio entre empresas, servidores públicos e agentes políticos.

Entre as irregularidades constatadas pela CGU estão: fraude ao caráter competitivo de licitações; aceitação de documento inidôneo pela comissão de licitação; montagem e direcionamento de contratação; contratação ou subcontratação irregular de empresas ligadas ao prefeito ou a familiares do agente político.

Houve ainda superfaturamento de serviços medidos e pagos, mas não realizados; pagamento de serviços em quantidade superiores às constantes na planilha orçamentária contratada; dentre outras condutas.
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