Olhar Jurídico

Domingo, 28 de abril de 2024

Notícias | Civil

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Justiça não vê dano moral e nega condenar professor que analisou gesto apontado como supremacista de Abílio

Foto: Reprodução

Justiça não vê dano moral e nega condenar professor que analisou gesto apontado como supremacista de Abílio
A Justiça negou pedido de indenização por danos morais do deputado federal Abílio Júnior (PL) contra professor da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Bruno Bernardo de Araújo. O parlamentar havia acionado o docente, por conta de entrevista concedida ao Olhar Direto, em que o especialista nos estudos de mídia e populismo, analisou o suposto significado de um gesto realizado pelo parlamentar na CPMI do 8 de Janeiro, que pode ser associado ao chamado "White Power", realizado por movimentos supremacistas e de extrema direita.

Leia também
Ministério Público investiga aumento de tentativas de suicídio e alcoolismo entre os Boe-Bororo


A decisão do juiz leigo William Hemilliese Oracio Silva foi homologada pelo juiz Jamilson Haddad Campos, do 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá.

Ao processar o professor, Abílio disse que ao afirmar ser "um engano" achar que o gesto não foi pensado, o docente fez falsa acusação grave contra ele; o que caberia uma reparação por danos morais.

Em sua defesa, Bruno ressaltou ser professor do Departamento de Comunicação e do programa de pós-graduação em Comunicação da UFMT e que defende a liberdade de expressão para tecer críticas a atores políticos.

Na decisão, o juiz leigo afirmou que o dano moral não ficou comprovado, uma vez que a matéria veiculada pelo Olhar Direto não traz informações de práticas desonestas do deputado. Pontuou que o professor concedeu a entrevista como crítico e pesquisador especialista no tema política e democracia, trazendo conteúdo histórico e fundamentado acerca do gesto analisado. "Não se faz juízo de valor sobre o gesto em si, ante a própria complexidade de seus desdobramentos".

"Se adentrarmos ao gesto em si, podemos levar em consideração todo o discurso do Reclamado que, como pesquisador científico do tema, nos informa sobre a possibilidade do gesto com o parâmetro vivenciado no país e toda sua conjuntura política, ou seja, cunho informativo e instrutivo sobre a construção estrutural do 'White Power', em tradução 'Poder Branco'", disse Willian.

Além disso, o magistrado afirmou que mesmo que Abílio não tenha tido o interesse na prática do gesto em sua forma pejorativa, não há como impedir a manifestação crítica de profissional qualificado de demonstrar as possibilidades de práticas repudiadas pela sociedade.

O juiz continuou, afirmando que não entende que o contexto da matéria tenha ferido a honra ou a imagem do deputado, por não ter caráter ofensivo.

"Nesse prisma, não tendo a reportagem ultrapassado o limite da informação, nem se vislumbrando nela cunho atentatório à dignidade e imagem do Requerente; não se sustenta a tese da ilicitude da conduta do profissional entrevistado", declarou.

"Ressalto, ainda, que a matéria jornalística, a qual não vai além da narrativa do fato, amparada na liberdade de informação, não pode ser considerada ofensiva, sendo descabido o dever de indenizar pretendido", acrescentou.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet