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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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CONSÓRCIO METROPOLITANO

Desembargador suspende revisão de contrato que pode aumentar a passagem entre Cuiabá e Santo Antônio

Foto: Reprodução

Desembargador suspende revisão de contrato que pode aumentar a passagem entre Cuiabá e Santo Antônio
O desembargador Luiz Carlos da Costa, do Tribunal de Justiça (TJMT), suspendeu a ordem que determinou a revisão do contrato de concessão do Consórcio Metropolitano de Transportes (CMT), que aumentou a tarifa do transporte intermunicipal da linha de ônibus entre Cuiabá e Santo Antônio do Leverger, que atualmente custa R$14,92.

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O magistrado da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, em decisão monocrática assinada no dia 17 de janeiro, examinou recurso movido pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados dos Estado de Mato Grosso (Ager/MT).

A Agência pediu a suspensão da ordem que determinou a revisão, em dez dias, do contrato de concessão com o Consórcio Metropolitano, que busca aumentar o preço da passagem.

Ocorre que há uma ação pública que o Ministério Público tenta diminuir o valor da tarifa entre Cuiabá e Santo Antônio em 29,5%, considerando que grande parcela da população que utiliza o transporte coletivo até a capital diariamente, para fins educacionais ou de trabalho, paga preço superior ao adequado.

Examinando o agravo movido pela Ager, o desembargador lembrou que a ação do Ministério ainda está tramitando, o que pode interferir no desfecho referente ao preço da tarifa, e, por isso, resolveu suspender a decisão que determinou a revisão contratual em dez dias.

“Ademais, a questão acerca do valor excessivo da tarifa do serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros é objeto da ação civil pública, em curso no Juízo da Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca da Capital, cuja decisão definitiva poderá repercutir na análise da revisão ordinária do ano de 2022. Essa, a razão por que suspendo a eficácia da decisão até o julgamento definitivo da Câmara”, ordenou o desembargador.
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