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Domingo, 28 de abril de 2024

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GUERRA DOS MODAIS

Juiz manda Emanuel parar de criar obstáculos ao BRT em Cuiabá e autoriza uso de força policial

Foto: Reprodução

Juiz manda Emanuel parar de criar obstáculos ao BRT em Cuiabá e autoriza uso de força policial
O juiz Flávio Miraglia Fernandes concedeu liminar requerida pelo Governo do Estado e ordenou à Prefeitura de Cuiabá que pare de criar obstáculos à implementação do projeto do Bus Rapid Transit (BRT) na capital. Diante do clima hostil entre as ordens exaradas pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) e pelo governador Mauro Mendes (União), o magistrado autorizou o uso de força policial para o devido cumprimento da decisão, caso seja necessário. Decisão foi proferida nesta sexta-feira (26). 

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O Estado de Mato Grosso ajuizou pedido de tutela de urgência contra o Município objetivando a não obstrução do projeto do BRT entre Cuiabá e Várzea Grande.
 
Conforme relatado na inicial, foi alegado que o Município vem criando obstáculos para a realização do projeto, como a exigência indevida de alvarás, autorizações e licenças, consideradas como ilegais e inconstitucionais.
 
O Consórcio Construtor BRT notificou o município sobre a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) favorável ao projeto e a emissão de Licença de Instalação pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, e em resposta, o município exigiu, através de um Auto de Notificação, a apresentação de licenças e autorizações municipais.
 
O Estado argumentou que, mesmo ao tentar obter essas permissões, enfrenta uma postura claramente obstrutiva por parte da prefeitura, incluindo atrasos e respostas insuficientes a solicitações técnicas, o que viola os princípios da administração pública.
 
Também sustentou que as exigências do município são desprovidas de amparo legal e contrárias à Constituição, além de destacar que a região metropolitana do Vale do Rio Cuiabá, compreendendo Cuiabá e Várzea Grande, requer uma gestão de transporte público que atenda ao interesse comum regional, ultrapassando as fronteiras e competências meramente municipais.
  
Diante disso, buscou perante a Vara da Fazenda Pública uma medida liminar que garanta a não exigência dos alvarás, autorizações e licenças pelo Município de Cuiabá de forma ilegal, visando assegurar a implementação do projeto de mobilidade urbana que considera essencial para a região.
 
Examinando o caso, o juiz deu razão ao Estado de Mato Grosso, apontando pela necessidade da região metropolitana da capital em receber um projeto deste porte para a melhoria de sua mobilidade.
 
“A construção do BRT (Bus Rapid Transit) em regiões metropolitanas, como observado no presente caso, representa um avanço significativo em termos de mobilidade urbana. Essas obras buscam melhorar a fluidez do tráfego e oferecer um transporte público mais eficiente para a população. A construção de corredores exclusivos se trata de estrutura que contribui para a otimização do trânsito e o conforto dos usuários. O projeto do BRT Metropolitano em questão envolve a construção de corredores exclusivos que não interferem no fluxo de trânsito usual, demonstrando uma abordagem engenhosa para minimizar transtornos durante a execução do projeto”, asseverou o juiz.
 
Ele ainda lembrou que projetos deste porte, sobretudo quando aprovados e gerenciados por entidades estaduais ou federais, e planejados conjuntamente, não carecerem de alvarás municipais.
 
“Portanto, com base em todo o exposto, a probabilidade do direito está evidentemente demonstrando que a exigência de licenças, autorizações e alvarás pelo Município de Cuiabá não encontra fundamento legal adequado, principalmente diante das normativas do Estatuto da Metrópole (Lei 13.089/2015), que estabelece diretrizes para o planejamento e execução de funções públicas de interesse comum em regiões metropolitanas e aglomerações urbanas”, completou.

Diante disso, o magistrado determinou que o Município de Cuiabá pare imediatamente de criar empecilhos para implantação do projeto, autorizando, para o efetivo cumprimento da ordem, o uso de força policial.
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