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Domingo, 28 de abril de 2024

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ANIVERSÁRIO DE 15 ANOS

Luan Santana terá que devolver R$ 347 mil a sobrinha de Blairo Maggi por show cancelado

Foto: Reprodução / Divulgação

Luan Santana terá que devolver R$ 347 mil a sobrinha de Blairo Maggi por show cancelado
O juiz Yale Sabo Mendes condenou a empresa L S Music Produções ao pagamento de R$ 347 mil a Thaiana Maggi, por conta de um show que não foi realizado pelo sertanejo Luan Santana, contratado para se apresentar na festa de 15 anos de sua filha, em 2020. A apresentação não ocorreu em decorrência da pandemia da Covid-19 e o magistrado declarou a rescisão contratual entre as partes. Decisão foi proferida nesta segunda-feira (22).

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Thaiana, que é sobrinha do ex-ministro Blairo Maggi, propôs ação de rescisão contratual requerendo a restituição de valores em desfavor da empresa. Em janeiro de 2020, ela fechou tratativas com a L S, que é representada pelo pai de Luan, para apresentação musical na festa de sua filha, marcada para o dia 16 de maio daquele ano, em Cuiabá.

Ela assinou contrato de prestação de serviços artísticos para show de Luan Santana, com duração de 1h20, por R$ 430.000,00. A primeira parcela foi quitada em abril, no valor de R$ 100 mil. A segunda, de R$ 165 mil, em junho. A terceira parcela foi quitada em julho, no valor de R$82.500,00.

Ocorre que a Organização Mundial da Saúde decretou estado pandêmico e o governo federal estado de calamidade pública, instituindo as medidas sanitárias como distanciamento social e proibição de aglomerações, como forma de conter o avanço do vírus.

As medidas sanitárias fizeram com que a comemoração fosse adiada e as partes celebraram, em 26 de junho daquele ano, termo aditivo para alteração da data do evento, e a data da última parcela a ser adimplida, em maio de 2021.

Com o desenrolar da pandemia e a decretação da quarentena, além da incerteza sobre o período que a medida extrema duraria, o aniversário foi cancelado.

Apesar do cancelamento da festa por força maior, a L S se recusou a proceder com a rescisão do contrato, alegando que desistência foi imotivada e se recusou a devolver o valor pago por Thaiana. Diante disso, a empresária ajuizou a ação pedindo a rescisão do contrato e a condenação da L S à restituição dos valores.

Examinando o requerimento, o magistrado considerou que as medidas restritivas referentes á pandemia inviabilizaram a realização de eventos com aglomeração de pessoas, o que, por força maior, justificaria a rescisão.  
 
“Ressalta-se, ainda, que a pandemia de Covid-19 deve ser entendida como caso fortuito ou força maior, já que se trata de acontecimento inevitável e que não foi produzido pelas partes, razão pela qual a desistência da festa de aniversário em virtude dos efeitos do referido acontecimento não pode implicar prejuízos a autora. Assim, a rescisão contratual decorreu de motivo de força maior, de modo que inexiste culpa por qualquer dos contratantes, pois a não realização da prestação de serviço foi provocada por determinação de distanciamento social pelos Poderes Públicos para evitar a proliferação do vírus”, anotou o juiz.

Diante disso, ele julgou procedente o pedido formulado por Thaiana e declarou a rescisão do contrato, bem como condenou a L S Music Produções Artísticas Eireli ao pagamento de R$ 347.500,00 acrescido de correção monetária, a ser pago em parcela única.  A empresa também deverá arcar com as custas, despesas processuais, e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação.
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